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TJ-SP anula lei municipal que previa adicional de periculosidade a guardas civis

As vantagens pecuniárias devem estar sempre associadas ao interesse público e às exigências do serviço, não podendo ser utilizadas como forma de aumento dissimulado da remuneração dos servidores, sob pena de violação aos princípios da moralidade e da razoabilidade.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Porto Feliz, que previa o pagamento de adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário padrão, aos guardas civis municipais.

A decisão foi por maioria de votos e a relatora sorteada, desembargadora Luciana Bresciani, ficou vencida. Por 18 a 5, prevaleceu o entendimento do presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, pela inconstitucionalidade do adicional por exercício de atividades perigosas ao guarda municipal, por ser algo inerente à própria essência de suas atribuições.

“Cuida-se de fundamento genérico, à míngua da indicação da situação anormal ou extraordinária que justifique a sua concessão, o que possibilita a percepção da referida vantagem pecuniária por servidores que exerçam atividades inerentes ao próprio cargo, a fim de lhes majorar a remuneração, em clara ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público, previstos no artigo 111, da Constituição Bandeirante”, afirmou Anafe.

De acordo com o desembargador, se não há uma razão peculiar, além do simples exercício da própria função inerente ao cargo, não se justifica a instituição, mediante lei, de vantagem pessoal na forma de adicional ou gratificação: “Com efeito, a Constituição Bandeirante condiciona a criação de vantagens pecuniárias à observância ao efetivo atendimento ao interesse público e as exigências do serviço (artigo 128)”.

https://www.direitonews.com.br/2022/05/anula-lei-municipal-periculosidade-guardas-civis.html?m=1

Por Santana

Mais uma decisão contrária às Guardas Municipais do TJ-SP.. até quando estas valorosas corporações estarão reféns de tais interpretações? até quando.. estas corporações irão continuar a realizar o serviço policial semelhante ao exercido pela polícia militar mas sem o devido respaldo ou segurança jurídica? até quando estes valorosos agentes da lei serão prejudicados por este judiciário mais caro do mundo? até quando as Guardas Municipais terão somente o ônus da profissão? até quando.. as centenas de sindicatos militantes ficarão dormindo, inertes e acovardados perante tais injustiças? quando estes mesmo sindicatos terão vergonha na cara para entrar com ADIs no STF contra os diversos absurdos e também, como ferramenta para balizar e garantir a segurança jurídica e direitos destes mais de 130 mil Guardas Municipais de todo o Brasil..

Santana Jornalista pmbnoticias.com

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