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Tudo que você precisa saber, agora ao seu alcance.

Atenção Guardas Municipais!! ANAEGM informa sobre a RE608588

PIX: anaegmbrasil@gmail.com

Brasília, 29 de maio de 2022

NOSSO APELO

PRECISAMOS DE VC, POIS TEREMOS JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE608588 – DIA 09/06/2022, E O NOSSO JURÍDICO, JUNTO COM O PRESIDENTE DA ANAEGM – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS EM GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL ESTARÁ PRESENTE.

SABE PORQUE?

PORQUE TODA NOSSA VIDA, DEIXAMOS QUE AS COISAS ACONTECESSEM POR CONTA PRÓPRIA!

“LEMBRA DA APOSENTADORIA ESPECIAL DIA 02/09/2019?

QUEM ESTAVA LÁ COMO NOSSOS DEFENSORES?

RESPOSTA: “OS MESMOS QUE DIZEM TE DEFENDER HOJE, OS MESMOS QUE A MAIS DE 30 ANOS ESTÃO AI, QUE NAO CONSEGUEM RESOLVER AS SITUAÇÕES REGIONAIS,DIZEM SER OS DEFENSORES DAS GCMS DO BRASIL!

POR ISSO, AS ASSOCIAÇÕES PARCEIRAS EM CONJUNTO, PREOCUPADAS COM O RESULTADO QUE PODEMOS PRODUZIR, AFIRMAMOS:

1° – Em nenhum momento a ação trata somente da GCM/SP;

2° – Podem observar nós julgados(ACÓRDÃO) anteriores que toda citação juridica trata de norma geral de atuação;

3°- Os mesmos que te mandam ficar “DESPREOCUPADOS”, não te falam que essa ação teve deferida a “REPERCUSSÃO GERAL”, ou seja; “,A DECISÃO JUDICIAL ATINGE TODAS AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRÁSIL”;

4°- “É UMA ACAO QUE TRATA DE JULGAMENTO DE COMPETÊNCIAS(NÃO SÓ DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, MAS DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS MUNICIPAIS SOBRE OS INTEGRANTES DO PARÁGRAFO 8°”;

5° – Temos que dar importância, pois tem cidades que não são armadas por força de lei orgânica Municipal;

6° – Temos uma emenda Constitucional EC103/19 – Que alterou aposentadoria especial e colocou os Guardas Municipais para terem esse direito pelo Legislativo local, pois o próprio texto versa: “EC 103/19 – ART.40, § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

6°- O AMICUS CURIAE do Sindguarda/SP é de 2014, não trouxe nada de inovador;(Protocolaram em 2014 e nunca trouxeram nenhuma informação ao processo) Em 2020, quando peticionamos, trouxemos a lei 13675/18, a leis 13022/14, a lei 13979/20, a lei 14023/20, a lei 10826, os Julgados das ADIs – 5156/16, 5538/18, 5948/18, RE846.854/SP,RE658.570/MG,RE1281774/SP.

7° – Tanto a ANAEGM quanto a AGM BRASIL E CNGM trouxemos para o processo todas as inovações Legislativas e decisões juridicas, mas precisamos de mais;

8° – Os nosso colegas acompanham tanto o processo que esqueceram de te falar que: o GAETS – GRUPO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DEFENSORIAS ENTROU CONTRA A GENTE NO PROCESSO;

POR ISSO IREMOS FAZER UM APELO EM VIRTUDE DESSA LUTA INTERNA:

Como somos uma entidade que faz um trabalho juridico diferenciado e acompanhamos de perto todos os processos, além disso o nosso juridico tem Escritório em Brasília/DF, PEDIMOS sua ajuda para estar presente(INDEPENDENTE DO QUE ELES PENSAM, NÓS QUEREMOS ESTAR PRESENTES):

Entendam: ISSO NUNCA OCORREU EM TODA VIDA DOS GUARDAS MUNICIPAIS (NUNCA UM JURÍDICO SE FEZ PRESENTE EM NENHUM JULGADO), E ISSO DEMONSTRA RESPONSABILIDADE E INTERESSE PELA NOSSA CARREIRA;

Obs: Em nenhum momento iremos passear! Mesmo que de forma irresponsável um representante sindical fale isso, (POIS UMA CABEÇA PENSA MELHOR QUE DUAS, AINDA MAIS COM PRESENÇA DE ADVOGADOS QUE TEM EXPERTISE EM AÇÕES NO STF, POIS ELES ACOMPANHAM DIVERSAS OUTRAS AÇÕES TANTO DE GUARDAS, QUANTO DE OUTRAS ENTIDADES E PESSOAS)

SÓ NÃO QUEREMOS QUE ACONTEÇA O MESMO QUE ACONTECEU COM O TEMA 1057(JULGAMENTO QUE DECIDIU QUE NAO TEMOS APOSENTADORIA ESPECIAL)

ONDE APÓS ACONTECER O JULGAMENTO, O STF ABRIU PRAZO DE RECURSO, MAS NÃO FOI PROTOCOLO NADA PARA QUE PUDESSE NOS SOCORRER!

ENTÃO: APÓS 03 ANOS , AGM BRASIL, CNGM, ANAEGM E PARCEIROS SENTARAM E PRODUZIRAM A PEÇA PROCESSUAL – MANDADO DE INJUNÇÃO 7328/20(QUE ESTA CONCLUSO AO RELATOR PARA JULGAMENTO)

NOSSOS REPRESENTANTES NÃO FALAM NADA DESTA ACAO

NOSSOS REPRESENTANTES NÃO APOIAM ESSA AÇÃO POR VAIDADE!

MAS POSSO AFIRMAR; SE HOJE TEMOS ALGO PARA TER ESPERANÇA SÃO AS AÇÕES QUE NÓS PROTOCOLAMOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

FINALMENTE:

PEDIMOS SUA AJUDA PARA PAGAR O JURIDICO A NOS ACOMPANHAR (POIS NOSSO CONTRATO É POR AÇÃO)

E TEMOS A DESPESA DO REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS EM GUARDAS MUNICIPAIS DO BRÁSIL QUE ESTARÁ PRESENTE NO PLENÁRIO (INDEPENDENTE DA FORMA QUE SERÁ JULGADA).

NOSSO PIX:

anaegmbrasil@gmail.com

ANAEGM UMA NOVA FORMA DE REPRESENTATIVIDADE NO BRASIL


ANAEGM INFORMA

28 de maio de 2022

Em virtude de um de um representante sindical fazer vídeo que veiculou ontem , falando que eles já estão a frente do processo que será julgado dia 09/06/2022,e trás o seguinte teor: Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a
existência de repercussão geral da matéria e o Relator delimitou a questão
controvertida nos seguintes termos:

“Limites da atuação legislativa local para
disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens,
serviços e instalações do município.

Com isso, não havia nada de informações importantes no processo!

Ao nosso ver, este recurso n julgado deveria ser, Julgado!

Pois a lei 13022/14, já impôs esse limite!

Mas, ficamos preocupados quando uma ação do Estado de São Paulo, de uma cidade totalmente longe, tem trazido o interesse da *FENEME, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DE SANTA CATARINA!

Em reunião com os nossos juridicos ,vimos a possibilidade de conseguir uma decisão, “Ultra petita”, ou seja, uma decisão que extrapola o pedido (Exemplo recente da ADI 6621/20, que transformou os institutos de criminalística em polícias científicas).

Dessa forma, acionando em 2020 o nosso juridico que é escritório de Brasília no DF, junto com o DR. Márcio Almeida, que é advogado Especialista em ações contra a FENEME (Pois ele é advogado do Sindguarda CG-MS) e lá a FENEME derrubou uma lei aprovada na câmara de vereadores e derrubou também o uso da nomenclatura “POLÍCIA MUNICIPAL”, fizemos parte do processo através do protocolo: 79764/20-Peticao STF.

Fizemos toda informação da lei 13675/18, avocando os Julgados anteriormente debatidos no STF, a exemplo dos:

ADPF – 650/20(ANAEGM e CNGM)
ADI -5780 – ANAEGM
MI 7328/20 ANAEGM E AGM BRASIL
ADI 5156/14 ANAEGM

E entendemos que era importante trazer o debate, já que em vários julgados o STF já afirmou que exercemos atividade de segurança pública, inclusive o PGR , em seu parecer (ABAIXO DO TEXTO) afirma tudo isso!

Interessante que no parecer do PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ele afirma que o STF já reconheceu as Guardas Municipais como órgãos essências na prevenção de violências e com competências dentro do que prevê a CRFB.

Ainda neste esteira iremos debater o nosso direito e pacíficar as questões que hoje são omissas no Legislativo,a exemplo;

A) Nomenclatura POLÍCIA MUNICIPAL (Já que São Paulo fez opção e a FENEME obrigou a retirar)

B) Se o Legislativo local com base na EC 103/19 pode editar LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA para os GCM se aposentarem de forma especial

C) Obrigação de cumprir o que prevê a lei 13675/18 *(competência para execução das ações de segurança pública no caráter ostensivo e preventivo no caráter dos municípios)

Em face destas questões que podem ser resolvidas no ÂMBITO LOCAL, entramos também no processo junto com AGM BRASIL.

A única situação é que não entendemos uma entidade combater outra!

E POSSO GARANTIR, QUEM ESTARÁ PRESENTE SOMOS NÓS

ANAEGM UMA NOVA FORMA DE REPRESENTATIVIDADE NO BRASIL

Sobre o julgamento no STF e a Guarda Municipal do Rio de Janeiro:


Todo o valor arrecadado a meses eu tenho repassado ao jurídico e para pagar as despesas da :
Marketing
Página na Web
Sala de aluguel DF
IRPJ
Contador
Passagem aérea
JURIDICO( ESTOU PAGANDO AMICUS CURIAE NO RE608588 E A ADI)

Só avisando que não há recurso no Caixa

Tenho compromisso dia 07,08 e 09 temos o Julgamento

Estaremos em plenário com os advogados

MAS, PODEMOS DEIXAR NA MÃO DOS REPRESENTANTES ETERNOS QUE SE DIZEM FAZER TUDO E HOJE ESTAMOS NESSA SITUAÇÃO

SÓ PARA RESSALTAR, ANAEGM TEVE UMA REDUÇÃO DRÁSTICA DE ARRECADAÇÃO

ENTÃO, NAO IREI ABANDONAR AGORA PORQUE ASSUMI O COMPROMISSO COM OS QUE NOS APOIAM

DEUS ABENÇOE SEMPRE SUAS VIDAS E SEUS FAMILIARES

PEÇO POR FAVOR VAMOS NOS AJUDAR

SE VC QUER CONTINUAR AJUDAR ESSE PROJETO VOLUNTÁRIO, MAS QUE TEM PROTOCOLADO INÚMERAS AÇÕES NO STF, PODE DOAR NA CONTA PESSOA JURIDICA DA ENTIDADE:

anaegmbrasil@gmail.com

ANAEGM UMA NOVA FORMA DE REPRESENTATIVIDADE NO BRASIL

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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