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STJ cria Insegurança Jurídica e irá provocar o aumento dos índices de criminalidade em todo o Brasil

Decisão Absurda e Equivocada do STJ contra as Guardas Municipais e Sociedade

https://youtu.be/uc1jVKDV81c

Por Santana

Uma decisão vergonhosa do STJ! Esse Judiciário brasileiro vive no Mundo de Bob.. Além de ser um dos mais caros do mundo.. Não reflete em nada o interesse público e a vontade da sociedade.. Só causam insegurança jurídica aos agentes operadores da Segurança Pública.. Em que mundo esse pessoal vive?

Pior de tudo, como que uma turma juízes federais desconhece as diversas legislações que envolvem as Guardas Municipais, sendo estas, a Lei Federal 13022/14, 13075/18 e 10826/03, desconhecem que para se criar uma Guarda Municipal há de ser haver controle externo, sendo através do Ministério Público, da corregedoria e ouvidoria, da sociedade civil através dos Consegs, além de convênio com a Polícia Federal.

Espero que essa decisão vergonhosa, equivocada e desrespeitosa contra os mais de 130 mil agentes operadores das Guardas Municipais, seja revista, pois vai contra o interesse público, contra o ordenamento jurídico, contra a sociedade de bem, e só irá contribuir para o aumento dos índices de criminalidade em todo o Brasil! Milhões de cidadãos brasileiros serão penalizados com essa decisão absurda!

Santana Jornalista / Sociólogo / Bacharel em Ciência Política / Pós graduado em Segurança Pública e Sociologia da Segurança Pública pmbnoticias.com

https://youtu.be/AKWxhHSSd3Q

ANAEGM COMENTA DECISÃO DO STJ REsp 1977.119 DO STJ.

Brasília, 18 de Agosto de 2022

Aos colaboradores iremos comentar hoje sobre a decisão do recurso extraordinário julgado no dia 16/8 pelo Superior Tribunal de Justiça.

Decisão extremamente arraigada de concepções pessoais ,discriminação e preconceito contra categoria profissional !

Além de ter total intenção de prejudicar a corporação de Guardas civis municipais.

O ministro Schiett, declarou inúmeras vezes que as guardas municipais não são competentes para atuação na segurança pública e infelizmente a decisão dele não levou em conta nenhuma norma federal de regulamentação ao qual envolvem as guarda civis municipais do Brasil.

Todos nós sabemos que os
Parágrafo 7• e 8• do art. 144 foram regulamentados e se tornaram eis de regulamentação que envolvem as guardas municipais!

Durante a pandemia tivemos inúmeras leis que trouxeram para guarda municipal a total competência da atuação na segurança pública, foram editadas e sancionadas as leis federais como a 13.979/20 e a 14.023/20 ambas trouxeram para a guarda municipal taxativamente competência para proteção da sociedade no seio da Segurança publica.

O pior prejuízo são os nossos representantes que não enxergam que temos que fazer uma defesa no ambiente jurídico dessas ações .pois elas são totalmente prejudiciais na nossa atuação no dia dia na estruturação das guardas municipais!

Pois o ministro inclusive fez menção ao uso de armas que são autorizadas para caçadores ,atiradores e colecionadores ,afirmando que usamos armas restritas das forças armadas , e isso não é uma verdade e precisa ser rechaçado!

Durante o julgamento , e a todo tempo o ministro trouxe as concepções pessoais dele carregadas de discriminação e preconceito e influenciou todos os outros ministros a votarem junto com ele. Praticamente obrigando ao voto ser prejudicial com total interesse que o julgamento prejudicasse atuação da guarda municipal do espaço público

”A NECESSIDADE NESTE MOMENTO É: FAZER UM RECURSO NO STF CONTRA ESSA DECISÃO “

”E PARA ERRADICAR DE VEZ ESSAS DISCUSSÕES SOBRE NOSSA ATUAÇÃO: PROTOCOLAR UMA ADC – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE”

Infelizmente toda a vida da guarda municipal nós fomos prejudicados pelo judiciário e tentamos consertar esse prejuízo pela ação do Legislativo e são 34 anos De Constituição Federal que isso acontece, trazendo sérios prejuízos e insegurança jurídica, além de total desprezo pela nossa categoria no tocante as ações!

”TEM QUE SER LEVADO PARA O CONHECIMENTO DA SOCIEDADE “

ANAEGM – DIRETORIA JURÍDICA

Petição contra decisão da 6°turma do STJ contra a GCM do Brasil que vedou as Guardas como força policial

Para: STJ

Ao STJ, que anule a decisão contra as GCM do Brasil que veda a atuação em todas as Guardas como força policial, sendo que a decisão é equivocada onde a GCM por anos já atua em todas as ações, como em prisões, acidentes de trânsito, apreensões, salvamentos, violência doméstica com treinamento anual exigido pela própria polícia federal.
Somos uma força em que a população aprova e fazemos parte da segurança pública onde o Município é a população só tem a ganhar.
Força e Honra.

https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR126519&fbclid=IwAR1tJEs8w-68LEH23BIdkqyLJzDFGIGDyAUbdOkMHRGlwk29vh9feY9MRSs

#pmbnoticias #GCM #STJ #guardamunicipal #poderdepolicia

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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