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Aprovado emenda que enquadra devidamente as Guardas Municipais no inciso 7º do parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal 88, agora pertencem de fato esses valorosos agentes da lei pertencem aos órgãos de Estado, pertencentes à Segurança Pública. Essa é uma enorme vitória na pacificação desta enorme injustiça.

https://youtu.be/5GYrUT-u8xY
https://youtu.be/agM73k2ELmc

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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