Por Santana
Não cabe ao MP-SP ou de qualquer outro Estado questionar ou tentar reverter um INDULTO PRESIDENCIAL, estes órgãos Estaduais não possuem competência legal para tal.
No passado, teve presidente comunista que deu INDULTO para Terrorista, Sequestradores e Corruptos, e ninguém falou absolutamente nada! Quando que o Judiciário mais caro do mundo irá começar a se preocupar com os policiais e com as vítimas de criminosos?
Santana Jornalista pmbnoticias.com
jovempannewsVerificado
O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) que extingue as condenações dos policiais militares condenados pela Justiça no caso conhecido como ‘massacre do Carandiru’
O MP quer que a Procuradoria-Geral da República acione o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o indulto natalino. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarubbo, argumenta que o indulto viola a Constituição e normas da Convenção Americana de Direitos Humanos
Fonte: https://www.instagram.com/p/CmmoMj4MSdu/?utm_source=ig_web_copy_link