O INSS foi obrigado a conceder a aposentadoria por invalidez a um trabalhador que há mais de 12 anos sofre com o alcoolismo.
Ele ingressou com seu pedido na Justiça alegando que o vício o impedia de trabalhar e que seu quadro de saúde teria se agravado ao longo dos anos, chegando a causar a apreensão de sua carteira de motorista por dirigir embriagado em 2015.
O laudo pericial realizado ao longo do processo judicial constatou que de fato o trabalhador encontrava-se incapacitado para o trabalho desde a época em que ainda mantinha a cobertura da Previdência Social.
A Justiça determinou que o benefício fosse implantado com urgência no prazo máximo de 20 dias.
Fonte: Justiça Federal da 4a Região
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