A recente visita da deputada Gleisi Hoffmann à Venezuela para apoiar o criminoso Nicolás Maduro não é somente uma questão política.
Gleisi, além de estar contrariando as diretrizes do novo governo brasileiro e também do Itamaraty, corre o risco de ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional.
Art. 8º – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Art. 22 parágrafo 1º – Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
Art. 23 – Incitar: I – à subversão da ordem política ou social;
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.