Na liminar, Edson Fachin só autoriza operações em ‘hipóteses absolutamente excepcionais’, com justificativa ao MP por escrito. Governo diz que ainda não foi notificado, mas que vai cumprir.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu em decisão liminar (provisória) a realização de operações policiais em comunidades do Rio durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão é desta sexta-feira (5).
O texto prevê responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento. A decisão de Fachin permite operações somente em “hipóteses absolutamente excepcionais”, sem exemplificar quais exceções previstas.
Nesses casos, serão necessárias justificativas por escrito — com comunicação imediata ao Ministério Público (MP-RJ). O órgão é o responsável pelo controle externo da atividade policial.
O Governo do Estado informa que, assim que for notificado, dará cumprimento a decisão, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A liminar determina ainda que, nos casos extraordinários de operação, sejam adotados “cuidados excepcionais” para que a população não seja colocada em risco e para que a prestação de serviços públicos sanitários ou atividades de ajuda humanitária não sejam impedidas.
No mês de maio, dois jovens foram mortos durante operação policial no Morro do Salgueiro, em São Gonçalo, e no Morro da Providência, no Centro.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em novembro de 2019, e pedia também para que o governo não realizasse operações com helicópteros como plataforma de tiro n