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SOBRE ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS

“O dever de observância à hierarquia não afasta a responsabilidade do servidor público pela prática de irregularidades decorrentes do cumprimento de ordens manifestamente ilegais”

Fonte: TCU. Acórdão 2146/2021. Plenário

Rel. Min. Augusto Nardes

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By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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