• sex. mar 29th, 2024

Sargento e Cabo são expulsos por fraudarem o cumprimento da escala da Atividade Delegada

Ambos policiais-agora EX- atuavam como escalantes da Atividade Delegada. Conforme prevê a norma interna que regula a citada Atividade, policiais podem ser remunerados por trabalharem como escalantes, no entanto, e obviamente, estão sujeitos as mesmas regras previstas na Diretriz, principalmente no que diz respeito ao CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ESCALA. Os citados ex-milicianos , por várias vezes, foram acusados de abandonarem a escala muito antes do horário previsto, e em muitas vezes nem a cumpriam. Como eles eram os responsáveis por gerir as informações da Atividade Delegada, inseriam no sistema que haviam cumprido as escalas.

Abaixo segue a publicação em Diário Oficial, de 27DEZ18, bem como as sentenças condenatórias exaradas pela justiça militar.

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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