Ambos policiais-agora EX- atuavam como escalantes da Atividade Delegada. Conforme prevê a norma interna que regula a citada Atividade, policiais podem ser remunerados por trabalharem como escalantes, no entanto, e obviamente, estão sujeitos as mesmas regras previstas na Diretriz, principalmente no que diz respeito ao CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ESCALA. Os citados ex-milicianos , por várias vezes, foram acusados de abandonarem a escala muito antes do horário previsto, e em muitas vezes nem a cumpriam. Como eles eram os responsáveis por gerir as informações da Atividade Delegada, inseriam no sistema que haviam cumprido as escalas.
Abaixo segue a publicação em Diário Oficial, de 27DEZ18, bem como as sentenças condenatórias exaradas pela justiça militar.