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Promotorias de Defesa Animal

Sobre a campanha

A inédita campanha pela criação de Promotorias de Defesa Animal em todo o país foi lançada no começo de 2010, por iniciativa da ONG Olhar Animal (ainda como Sentiens Defesa Animal). Nasceu inspirada pela tese do promotor de justiça em São José dos Campos, SP, Laerte Fernando Levai, apresentada e aprovada no 11º Congresso do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em 2007.

A campanha conta com o apoio de organizações de proteção animal de vários pontos do país (veja a relação ao final).

Por que é importante a criação das promotorias de defesa animal?

A relevância do Ministério Público e da criação das promotorias estão detalhadas em nossa Justificativa (abaixo). Mas destacamos aqui alguns pontos ressaltados na petição virtual.

São razões para a criação das Promotorias de Defesa Animal:

  • os altos índices de crueldade e danos em detrimento dos animais;
  • a frequente impunidade dos infratores;
  • o desinteresse das autoridades encarregadas da apuração desses crimes;
  • o conflito de atribuições normalmente surgido entre as corporações policiais quando se trata de atender casos de animais domésticos vítimas de maus-tratos;
  • a descrença nas decisões judiciais em razão das penas irrisórias e os reiterados atos de abuso noticiados pela mídia televisiva e eletrônica, apesar da evolução do pensamento jurídico e acadêmico que atualmente já reconhece os animais como sujeitos de direito;
  • a inadequação da maioria das Promotorias de Meio Ambiente para lidar com a questão, seja pelo excesso de atribuições, seja pela visão predominante dos animais como ‘engrenagens’ ambientais, não como seres sencientes, com interesses próprios e valor inerente.

O que já ocorreu desde que a campanha foi lançada?

Foram criados Grupos de Atuação Especial em dois estados. Em São Paulo, levamos a questão a um deputado estadual, que viabilizou o encaminhamento da nossa proposta ao então Procurador Geral de Justiça de SP. Por sua vez, após alguns meses, este criou não a Promotoria, mas um Grupo de Atuação Especial com atribuições relacionadas aos animais, o GECAP – Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo.

Em Santa Catarina, sugestionada por esta mesma campanha, a ONG APRAP – Associação Protetora dos Animais de Palhoça, SC, também realizou uma mobilização virtual e captação de assinaturas, que resultaram na criação do GEDA – Grupo Especial de Defesa Animal, no Ministério Público de SC.

Porém, a ação destes Grupos de Ação Especial têm se mostrado insuficiente para o enfrentamento da grande demanda de casos envolvendo abusos e maus-tratos de animais. Acreditamos que apenas as promotorias especializadas permitirão aos animais receber a atenção jurídica que merecem e que está prevista em lei.

A campanha continua!

Os Ministérios Públicos estaduais, instituições fundamentais na história da construção da cidadania brasileira, não podem se manter à margem de questão tão crucial como a defesa dos interesses dos animais.

Se sua organização quiser agir diretamente junto ao Ministério Público de seu estado, veja mais abaixo sobre como atuar.

Se você quiser registrar seu apoio à campanha, compartilhe com seus contatos!

Ao assiná-la, você estará automaticamente notificando TODOS os Ministérios Públicos Estaduais sobre seu apoio!

Justificativa

Em cada cidade brasileira existe a figura do promotor de justiça, membro do Ministério Público Estadual, a quem compete – dentre outras coisas – defender a sociedade, zelar pelo cumprimento das leis e proteger os chamados interesses difusos, nos quais se inclui a tutela do ambiente e dos animais. Tais funções, com a Constituição de 1988, passaram a ser consideradas essenciais à realização da Justiça. Isso significa que os promotores, integrantes de uma instituição autônoma, independente e fundamental ao regime democrático, devem sempre agir na busca de um mundo mais pacífico e justo para todos, olhando, principalmente, por aqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade.

Para alcançar esses objetivos, o legislador pôs à disposição do Ministério Público mecanismos que permitem o pleno exercício de suas funções institucionais, seja na área criminal, seja no âmbito cível, seja na esfera administrativa. Dentre eles a possibilidade de oferecer denúncia criminal, de requisitar providências policiais, de abrir inquérito civil, de propor ação civil pública, de celebrar termo de ajustamento de conduta, de expedir recomendações etc. Importa dizer que a defesa do ambiente, no qual se incluem os animais silvestres, os domésticos e os domesticados, é atribuição exclusiva da promotoria (artigo 127 da CF). Isso significa que os animais têm direitos e merecem ser protegidos.

O dever de o Ministério Público representar os animais em juízo remonta ao Decreto 24.645/34 (artigo 2º, par. 3º). Já o fundamento jurídico para a defesa dos animais está na Constituição Federal de 1988, onde o legislador incumbiu ao poder público “proteger a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade” (artigo 225 par. 1º, inciso VII), reconhecendo com isto que os animais são seres sensíveis suscetíveis de representação. A conduta de quem “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, tornou-se crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98. Apesar desses avanços legislativos, os animais continuam discriminados pela indiferença humana, pelo estigma da insignificância jurídica e pela vala comum destinada às condutas de menor potencial ofensivo.

Surgem, então, perguntas que não querem calar: por que o Brasil ainda compactua com tantas situações de crueldades para com animais, como agressões, confinamentos, exploração etc.? Por que se mostra tão difícil coibir a ação de pessoas que maltratam, torturam e matam animais? Seria possível defender os animais enquanto seres sensíveis, individualmente considerados, mesmo que eles não tenham relevância ecológica? Respostas a essas questões, que tanto angustiam as pessoas de bem, estão relacionadas ao paradigma sócio-cultural em que vivemos. Conscientemente ou não, nós decretamos a miséria dos animais. As escolhas que fazemos têm sempre um viés de dominação, como se as outras espécies – tidas, preconceituosamente, como criaturas inferiores -, estivessem no mundo apenas para nos servir. Os índices de crueldade aos animais, que nem sempre chegam ao conhecimento do promotor, são alarmantes. Isso precisa mudar.

A melhor solução para o drama dos animais pode partir do próprio Ministério Público, pela criação de uma inédita promotoria especializada de defesa animal. Afinal, os animais não são coisas ou objetos, mas criaturas capazes de sentir e de sofrer, que merecem a devida atenção da instituição legalmente incumbida de defendê-los. Se na capital paulista, por exemplo, há promotorias especializadas em meio ambiente, cidadania, infância e juventude, idosos, consumidor, falência, sonegação fiscal, direitos humanos, todas elas de grande repercussão social, de rigor que se instale também uma promotoria de defesa animal, exclusiva para tratar dos interesses daqueles que tanto precisam de amparo e que, na prática, têm sido ignorados em seus anseios mais legítimos.

A relevância de uma promotoria especializada na tutela animal, afora seus aspectos sociais e humanitários, vem das estatísticas reveladoras de autênticos genocídios de animais, a maioria impune. Em São Paulo, por exemplo, calcula-se que haja um cão para cada sete pessoas e um gato para cada dezesseis habitantes. Milhares de cães vivem em estado de abandono, sob condições hostis, sujeitos a fome, sede, frio, agressões, doenças, reprodução incontrolada e atropelamentos. Quanto aos gatos, no meio urbano eles têm sido vítimas constantes de envenenamentos e mutilações. Isso sem falar nos cavalos covardemente açoitados para puxar carroças, nos pássaros confinados em gaiolas ou nas incontáveis vítimas do sistema de criação industrial. A lista das perversidades parece não ter fim. Não há como o promotor de justiça, a quem incumbe a tutela dos animais, permanecer alheio a essa dura realidade.

Os animais merecem ser tratados com dignidade, em razão de seu valor inerente, pouco importando sua relevância ambiental ou a eventual serventia que nos possam propiciar. Sua proteção deve permanecer afeita a uma promotoria especializada, dotada de estrutura material e humana suficiente para fazer valer o princípio da precaução, para processar malfeitores, para reverter os desmandos do poder público nesse setor, para enfrentar os poderosos interesses econômicos que ditam as regras da exploração animal e, enfim, para questionar o sistema cultural que transforma seres vivos em objetos descartáveis ou perpétuos escravos. Vê-se que trabalho não faltará a quem estiver à frente de uma promotoria com tantos projetos e desafios.

Daí a necessidade de o Ministério Público propor a criação, por lei, da Promotoria de Defesa dos Animais. Em nenhum país do mundo um órgão estatal possui à disposição tantos instrumentos administrativos e processuais hábeis a impedir situações de crueldade a animais. Ou, então, que seja capaz de atuar, concomitantemente, nos campos jurídico e pedagógico, em busca de um paradigma mais generoso, quereconheça a singularidade de todos os seres vivos e o seu direito ao bem-viver. Há de se lembrar, a propósito, que o tema dos direitos animais foi redação no vestibular da Unicamp 2009, suscitando reflexão em milhares de jovens estudantes. Também foi tema de questão no exame da Ordem dos Advogados do Brasil de janeiro de 2009. Por isso é que se propõe aqui, de modo pioneiro, o surgimento de uma Promotoria de Defesa Animal. Que essa iniciativa, tão urgente quanto necessária, dignifique ainda mais o Ministério Público, instituição historicamente voltada ao ideal ético e cujos membros detêm, com orgulho, a nobre missão de promover a justiça.

Como atuar

Para agir diretamente na criação de Promotorias de Defesa Animal, estar associado e representar uma ou mais ONGs do seu estado é condição bastante desejável. Articule! Veja se outras organizações do seu estado já apoiam a campanha (veja abaixo).

A criação de Promotorias nos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) passa necessariamente pelo Procurador Geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público Estadual. Portanto, toda a ação deve ser dirigida no sentido de convencê-lo sobre a importância e urgência da criação desses órgãos. A petição online criada pelo Olhar Animal (já encerrada) pode e deve ser usada por você como demonstração de apoio à ideia.

Para criar as Promotorias existem dois caminhos:

  1. renomear uma promotoria já criada por lei, porém desativada (neste caso a criação também pode ser resolvida internamente pelo MPE, por medida administrativa);
  2. o Procurador Geral enviar projeto de lei para a Assembléia Legislativa (um caminho mais longo, que passa pela aprovação de deputados estaduais).

Divulgue a iniciativa junto à imprensa de seu estado. Busque o apoio não só das ONGs, mas também dentro da Assembleia Legislativa, junto a parlamentares que sejam ligados à causa animal. Prepare material impresso e/ou audio-visual para exibição às autoridades, mostrando os motivos pelos quais as promotorias devem ser criadas. O texto da petição online descreve resumidamente estes motivos. Exemplifique-os com imagens das situações de maus-tratos e com a descrição de situações em que o Poder Público não atendeu devidamente às denúncias de crimes contra os animais. Procure agendar, então, um encontro com o Procurador Geral de Justiça.

O Olhar Animal está sempre à disposição para esclarecimentos.

Sucesso em sua iniciativa!

Grupos que apoiam

Lista dos grupos que apoiam a campanha pela criação de Promotorias de Defesa Animal em todo o país.

Bahia

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Minas Gerais

Pará

Paraná

Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

São Paulo

Inclua seu grupo informal ou sua ONG nesta lista de apoio. Basta nos enviar uma mensagem com as seguintes informações:

  • Nome da ONG ou Grupo;
  • Cidade/Estado;
  • Endereço de página na internet (caso não tenha site, indique a página no Facebook);
  • Nome da/o responsável por autorizar a inclusão.

Entre em contato clicando aqui.

http://olharanimal.org/promotorias-de-defesa-animal/

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