Aprovado emenda que enquadra devidamente as Guardas Municipais no inciso 7º do parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal 88, agora pertencem de fato esses valorosos agentes da lei pertencem aos órgãos de Estado, pertencentes à Segurança Pública. Essa é uma enorme vitória na pacificação desta enorme injustiça.