Segundo a Portaria Nª51 do Comando de Logística do Exército, em seu artigo 3º, “O certificado de Registro (CR) é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE (produtos controlados pelo Exército)”. Sendo claro, o CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador deportivo, Caçador ou Colecionador de armas.
O CR é um documento emitido pelo Exército, através da SFPC – Serviço de Fiscalização de produtos controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. A concessão de CR para o exercício das atividades de Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador de armas é de competência da Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada.
Principais atividades prevístas no CR:
Atirador Desportivo:
O atirador desportivo é a pessoas física registrada pelo Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte. É importante resssaltar, que a habitualidade é cobrada pelo Exército nos processos de renovação de CR.
Caçador:
Caçador, para efeito da norma, é a pessoa física, registrada pelo Exército, vicuada a uma entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, e que realiza o abate de espécies da fauna conforme as leis do IBAMA.
Colecionador de Armas:
O colecionador de armas é a pessoas jurídica ou física registrada no Exército com o propósito de adquirir, reunir e manter e conservar armas e munições, de valor histórico ou não, que apresente características que o tornem interessantes para o a preservação do patrimônio histórico.
Como tirar o CR
Na concessão do CR, Certificado de Registro, há a comprovação de parâmetros estabelecidos pela Fiscalização de Produtos Controlados (FPC) para habilitar a pessoa ao exercício de atividade com produtos controlados, como é o caso dos Atiradores, caçadores e colecionadores de armas.
Para a autorização do CR, há a exigência de vários critérios, como: identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, segurança do acervo (os produtos controlados), e outras informações complementares.
Quem não pode ter CR?
- É vedada a concessão do CR para atividade de colecionamento e caça, para pessoas menores de 25 anos.
- Menor de 18 anos para qualquer atividade.
- Pessoas que tiverem respondendo a inquérito policial, processo criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra a vida, contra o patrimônio com violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas, associação criminosa, organização criminosa, ação de grupos armados contra a ordem constitucional, posse e porte ilegal de arma de fogo, inafiançável, e hediondo.
O que é Apostilamento do CR
Apostilamento é qualquer alteração de dados constantes do CR ou da Apostila, que é o documento anexo ao CR no qual são registradas informações qualitativas e quantitativas dos produtos controlados e suas alterações.
Apostilamento para mudança de endereço de acervo.
Apostilamento de recarga de munição
O pedido de apostilamento deve ser entregue a Região Militar no qual está vinculado com as alterações pretendidas, acompanhado de documentos e do pagamento de taxas.
Revalidação do Certificado de Registro – CR
A revalidação do CR é o processo de renovação da validade do documento. E se da através da manutenção dos parâmetros e exigências estabelecidas pela Ficalização de Produtos Controlados – FPC. As exigências da renovação são as mesma para a concessão do CR.
E importantíssimo lembra que o requerimento de revalidação deverá ser protocolado na Organização Militar da rede de FPC/RM do requerente no período de até 90 dias antes à data da validade do registro.
Caso a renovação for negada, o CR será cancelado, após todos os recursos cabíveis.
Cancelamento de CR
O CR pode ser cancelado a qualquer momento pelo interessado ou pela Fiscalização de Produtos controlados. Juntamente com o cancelamento, a FPC fará verificação de posse de armas, munições, acessórios, equipamentos e demais PCEs no acervo do titular.
Caso a pessoa possua arma de fogo, munição e seus insumos, acessórios ou equipamentos de recarga será notificada para que no prazo de noventa dias, a contar da notificação, dê destino aos PCEs, ou providencie novo requerimente de concessão de CR.
Os PCEs poderão ter os seguintes destinos:
1 – Transferência para pessoa física ou jurídica autorizada;
2 – Entrega na RM de vinculação para destruição;
3 – Entrega na Polícia Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.826/03.