Para relatora Silvia Andreoni, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, dedicação exclusiva cria relação de emprego entre pastor e Igreja Universal do Reino de Deus, ‘ficando claro que o autor atuava como vendedor dos princípios bíblicos’
Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) concluíram que dedicação exclusiva e atingimento mensal de metas sob pena de exclusão da igreja ‘desvirtuam a finalidade religiosa’ e enseja vínculo empregatício.
Com esse entendimento, a Corte reformou decisão de 1.º grau, reconhecendo a relação de emprego entre um pastor e a Igreja Universal da Graça de Deus.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TRT-2 – Processo: 1000663-28.2016.5.02.0603
Segundo a ação, por mais de sete anos o trabalhador exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade.
Ele sustentou que tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, ‘que aumentavam mês a mês’, e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja. O juízo de primeiro grau, porém, julgou improcedente a ação.
Já os desembargadores da 8.ª Turma entenderam de forma diferente.
Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor da ação se dedicasse ‘por vocação’ – foi fiel da igreja antes de se tornar pastor -, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia se fazer substituir.
“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni.
Segundo a magistrada, houve ‘desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas’, ficando claro que o autor atuava como ‘vendedor dos princípios bíblicos’, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo.
COM A PALAVRA, A UNIVERSAL
A Igreja Universal do Reino de Deus lamenta essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que ignora todas as provas presentes no processo, além de contrariar garantias constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões.
A alegação de que existiriam “metas” para o ex-pastor, por exemplo, é facilmente desmentida pelo fato de que é impossível saber quantas pessoas comparecerão aos cultos, ou sequer o valor das ofertas que serão entregues, uma vez que a doação é voluntária – e praticada por quem segue os ensinamentos da Bíblia.
Além disso, o acórdão do TRT-SP passa por cima de jurisprudência da Justiça do Trabalho, repetida em todos os tribunais do Brasil, no sentido de que a atividade pastoral não é um emprego, mas uma vocação.
A Universal informa que recorrerá da condenação ao Tribunal Superior do Trabalho, confiante que a Justiça e a verdade prevalecerão.
UNIcom – Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal