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Meta de dízimos na Universal desvirtua ‘missão sublime de ganhar almas’, diz desembargadora

Para relatora Silvia Andreoni, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, dedicação exclusiva cria relação de emprego entre pastor e Igreja Universal do Reino de Deus, ‘ficando claro que o autor atuava como vendedor dos princípios bíblicos’

Luiz Vassallo e Fausto Macedo

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) concluíram que dedicação exclusiva e atingimento mensal de metas sob pena de exclusão da igreja ‘desvirtuam a finalidade religiosa’ e enseja vínculo empregatício.

Com esse entendimento, a Corte reformou decisão de 1.º grau, reconhecendo a relação de emprego entre um pastor e a Igreja Universal da Graça de Deus.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TRT-2 – Processo: 1000663-28.2016.5.02.0603

Segundo a ação, por mais de sete anos o trabalhador exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade.

Ele sustentou que tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, ‘que aumentavam mês a mês’, e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja. O juízo de primeiro grau, porém, julgou improcedente a ação.

Já os desembargadores da 8.ª Turma entenderam de forma diferente.

Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor da ação se dedicasse ‘por vocação’ – foi fiel da igreja antes de se tornar pastor -, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia se fazer substituir.

“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora-relatora, Silvia Almeida Prado Andreoni.

Segundo a magistrada, houve ‘desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas’, ficando claro que o autor atuava como ‘vendedor dos princípios bíblicos’, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo.

COM A PALAVRA, A UNIVERSAL

A Igreja Universal do Reino de Deus lamenta essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que ignora todas as provas presentes no processo, além de contrariar garantias constitucionais de culto, asseguradas a todas as religiões.

A alegação de que existiriam “metas” para o ex-pastor, por exemplo, é facilmente desmentida pelo fato de que é impossível saber quantas pessoas comparecerão aos cultos, ou sequer o valor das ofertas que serão entregues, uma vez que a doação é voluntária – e praticada por quem segue os ensinamentos da Bíblia.

Além disso, o acórdão do TRT-SP passa por cima de jurisprudência da Justiça do Trabalho, repetida em todos os tribunais do Brasil, no sentido de que a atividade pastoral não é um emprego, mas uma vocação.

A Universal informa que recorrerá da condenação ao Tribunal Superior do Trabalho, confiante que a Justiça e a verdade prevalecerão.

UNIcom – Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal

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