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Major do Exército é condenado a 2 anos de prisão por publicações políticas

Ele foi preso por desobediência, crime do Código Penal Militar, após ignorar alertas de superiores

O major do Exército, João Paulo da Costa Araújo, foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), a mais de dois anos de prisão, por desobediência, crime previsto pelo Código Penal Militar.

Ele foi preso em maio do ano passado por desobedecer recomendação do Exército que proíbe manifestações político-partidárias. O oficial foi detido preventivamente por ignorar alertas dos superiores e continuar usando os perfis em suas redes sociais, como plataformas eleitorais. O militar se apresentava como pré-candidato a deputado federal.

A decisão é da semana passada, mas foi divulgada nesta 6ª feira (17.mar) pelo Superior Tribunal Militar (STM), um dia depois da posse do novo presidente da Corte, tenente-brigadeiro do ar, Joseli Parente Camelo. O novo chefe do STM defendeu que a presença de militares na política “não faz bem” para as Forças Armadas.

“O militar não é proibido de ir para a política, ele pode ir. Mas ele vai ser um político e deixa de ser militar da ativa”, declarou. “Ele vai para a reserva, ganhando o proporcional, e isso tem que ser [a partir de uma] lei estabelecer”, sugeriu nesta 5ª feira (16.mar), Joseli Camelo, novo presidente do STM.

Fundamentação

Ao fundamentar a sentença que condenou o major do Exército, João Paulo da Costa Araújo, a dois anos de prisão, o juiz federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, ressaltou que o militar foi alertado pelo superior hierárquico e que a postura dele viola o Regulamento Disciplinar do Exército.  

“Mesmo diante das determinações repassadas que foram exaustivamente propaladas, o réu não apagou as publicações existentes em suasredes sociais de caráter político-partidário e ainda permaneceu publicando vídeos e postagens sobre o tema, ultrajando as ordens emanadas por seus superiores e ocasionando prejuízo à hierarquia e disciplina militares”, justificou.

“Constata-se que o acusado desobedeceu o seu superior hierárquico em assunto ou matéria relativa ao serviço e também no que pertine a assunto especificado em regulamento, incidindo portanto nas tenazes do artigo 163 do Código Penal Militar”, frisou o magistrado.

O juiz também chamou atenção para a Constituição Federal de 88, que trata da violação da participação de militares da ativa, em atividades políticas. “Depreende-se, também, o artigo 142, inciso V, da Constituição Federal, que veda a filiação de militar a partidos políticos, enquanto estiver em serviço ativo. Portanto, conclui-se que é vedada a manifestação pública sobre matéria de ordem político-partidária, por parte dos militares que estão na ativa, e o seu descumprimento pode caracterizar grave transgressão disciplinar ou mesmo crime militar”, concluiu. 

O major João Paulo da Costa Araújo foi condenado em duas ações penais militares que tramitaram na Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM) pelo crime de recusa de obediência. Os julgamentos ocorreram no último dia 9 de março.

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