Na noite desta quinta-feira (16), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a aplicação da regra que proíbe a indicação, para a direção de estatais, de integrantes da estrutura dos governos federal, estadual e municipal: ministros, secretários municipais e estaduais e assessores.
Pela decisão do ministro, integrantes de partidos políticos ou pessoas que tenham atuado em eleições podem ser indicadas para cargos em estatais, mas devem deixar os vínculos com as respectivas siglas enquanto exercerem funções nas empresas públicas.
Na prática, o critério determinado por Lewandowski, é o de que só há vedação caso o escolhido ainda esteja com vinculação partidária no momento da indicação.