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SANTANA JLM

Tudo que você precisa saber, agora ao seu alcance.

Lei Maurício de Souza

BySANTANA

nov 6, 2021

Acrescenta o art. 146-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cerceamento ilegítimo, que é cercear ou tentar cercear, publicamente, por qualquer meio, a opinião de alguém, sobre qualquer tema de interesse público, político, religioso ou social.

Não podemos permitir a punição de pessoas por seus pensamentos e opiniões.

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By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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