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Lavratura de Termo Circunstanciado

Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

Nota Técnica Sobre Atribuição para a Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao decidir que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) não é atividade exclusiva dos Delegados de Polícia, extrapolou os limites da sua competência. O TCO é um inquérito policial de forma simplificada, que apura fatos de menor gravidade. O art. 69, da Lei nº 9.099/95, estabelece que a atribuição para lavratura do TCO é da Autoridade Policial. Qualquer ato atribuído à Autoridade Policial praticado por outro agente estatal, que não seja o Delegado de Polícia, tipifica crimes de usurpação de função pública e abuso de autoridade. A decisão equivocada do Conselho Nacional de Justiça não tem o condão de legitimar a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência por outros órgãos de Segurança Pública. Leia na íntegra a Nota Técnica: https://bit.ly/38mDWsM

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