Judiciário justificou medida pelos decreto estadual que prorrogou a quarentena contra Covid-19
Justiça do RJ optou por manter detentos em casa por mais um mês Foto: Pixabay
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), através da Vara de Execuções Penais (VEP), prorrogou até o dia 15 de junho a autorização para que detentos dos regimes aberto, semiaberto e condicional fiquem em casa. A medida anterior tinha validade até o dia 15 de maio.
A principal justificativa para a definição do prolongamento foi o decreto estadual, determinado pelo governador Wilson Witzel, que estendeu até o dia 31 de maio as medidas de combate à Covid-19.
Na decisão, também foi citada a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que indicou aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativa.
A sentença, determinada pelo juiz Rafael Estrela, titular da VEP, também ampliou o prazo para apresentação em juízo das pessoas em cumprimento de penas restritivas de direitos (popularmente chamadas de alternativas) e suspensão da execução da pena.
Os presos com saída permitida por motivos terapêuticos também tiveram prorrogados, pelo mesmo período, o direito à permanecerem em suas residências.
Em nota, o TJRJ ainda informou que “caberá à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado dar ciência aos apenados sobre a prorrogação, organizar o retorno ao fim do prazo e comunicar à VEP eventuais não regressos na data designada”.
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