Autora: Fernanda Valente
A juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, determinou que construtora e incorporadora Cyrela pare de repassar dados pessoais de clientes a terceiros sem autorização. Em caso de descumprimento, a liminar prevê multa diária de R$ 300.
A ação foi ajuizada pelo advogado Fabrício Vilela Coelho. Ele narra que vem sendo assediado por telefone, WhatsApp e e-mail por diversas empresas que tiveram acesso a seus dados pessoais depois da compra de um imóvel da Cyrela.
Na inicial, o advogado explica ainda que os contatos começaram a partir da compra do imóvel e sempre fizeram referência à compra. “Resta indubitável que os dados autorais foram originalmente coletados para vias de identificação do Autor como cliente da Ré e, em segundo plano, para a criação de cadastro positivo em nome do Autor, para a veiculação das informações de adimplementos”, argumentou a defesa.
Os advogados Mario Filipe Cavalcanti e Marcos Kerezstes Gagliardi, que atuaram no caso, fundamentaram que o compartilhamento dos dados incide na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), além dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019) e no Código de Defesa do Consumidor.
Eles pediram tutela de urgência para que a Cyrela se abstenha de “repassar, vazar, vender alugar, entregar, doar, os dados pessoais, financeiros e/ou sensíveis do Autor a terceiros, sem a sua autorização, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por contato indevido realizado por terceiros”.
Fonte: Conjur