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Inaplicabilidade da Lei Complementar Federal n° 173/2020

Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

Em decisão liminar, o Sindpesp obteve êxito na Ação Civil Coletiva cuja qual, objetiva o afastamento das disposições contidas Lei Federal n° 173/2020 que dentre outras medidas, congelou a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio, sexta parte e licenças prêmio.

Confira o documento

http://www.sindpesp.org.br/noticias_det.asp?nt=3155&fbclid=IwAR3cqI-0sFfvzNFXibdX51nxizqNVEr1nEADWwAK4NVvBH0EhPQZWaI4Z64

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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