Por SANTANA
É um absurdo o que declara esse Delegado do Amazonas, enquanto na condição de professor de cursinho preparatório “Sou Concurseiro”. Esperamos que, no mínimo esta empresa não compactue com esse absurdo e demonstre a sua indignação excluindo este profissional de seu quadro de funcionários e ainda, esperamos que a corregedoria da Polícia Civil deste Estado abra procedimento disciplinar contra este Delegado, pois mesmo não estando na função de autoridade policial, ele se apresenta como tal, e com isso, denigre também a imagem da valorosa Polícia Civil do Estado do Amazonas.
SANTANA- Bacharel em Ciência Política e Jornalista MTB 73071-SP PMBNOTICIAS.COM
NOTA DE REPÚDIO FENAGUARDAS
22 de abril de 2019
A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil – FENAGUARDAS, através desta REPUDIA de forma veemente as palavras proferidas pelo Sr. Fábio Silva, durante uma aula proferida em um curso preparatório para concurso organizado pela empresa Sou Concurseiro e vou passar, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Durante a sua aula, o Sr. Fábio Silva, que segundo consta, também é delegado da Policia Civil do Estado do Amazonas, se referiu às Guardas Municipais utilizando a expressão “… Guarda Municipal e merda é a mesma coisa…” para dizer que estas corporações não fazem parte da segurança pública.
Ao utilizar expressão tão depreciativa, o Sr. Fábio, não só demonstrou desconhecimento do capítulo da segurança pública na nossa Constituição Federal, em seu artigo 144, onde as Guardas Municipais constam no parágrafo oitavo e da lei 13.022/14, como também INJURIOU E OFENDEU MORALMENTE os mais de 120.000 profissionais que cotidianamente desenvolvem suas atividades ofertando segurança às populações de mais de 1.000 municípios em todo o nosso país.
A FENAGUARDAS, em nome dos trabalhadores destas valorosas instituições tomará todas as medidas necessárias para que fatos lamentáveis como estes não tornem a ocorrer.
A FENAGUARDAS, entidades de representação dos trabalhadores, adotará as medidas judiciais cabíveis para reparar o dano causado e que fatos lamentáveis como esse não venha ocorrer novamente