Perdão é destinado a condenados que tenham cometido crimes não intencionais no exercício da profissão
O presidente Jair Bolsonaro assinou na quinta-feira (24), decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública e militares das Forças Armadas condenados por crimes culposos – sem a intenção – no exercício da função ou em decorrência dela. Condenados por crimes culposos devem ter cumprido um sexto da pena para obter o indulto.
Bolsonaro manteve os agentes de segurança na lista dos presos que poderão ter as penas extintas sob certas condições. No ano passado, pela primeira vez, o indulto presidencial passou a beneficiar categorias profissionais específicas. Na prática, o decreto permite que policiais em cumprimento de pena por mortes, trocas de tiro ou situação de “excesso”, sejam libertados da prisão.
O texto do decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o Palácio do Planalto, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros que estejam condenados por crimes culposos ou “excesso culposo” poderão ter o perdão da pena.
Bolsonaro contempla no decreto, ainda, militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes não intencionais em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O perdão deste Natal valerá também para condenados com problemas graves de saúde, adquiridos após a prisão, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, câncer e aids em estágio terminal. Todas as condições de saúde devem ser comprovadas por laudo médico oficial. Este indulto humanitário foi concedido em 2019 e em anos anteriores.
O indulto tem uma série de requisitos para ser concedido. Não é dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam a essas condições. Não é possível conceder o benefício se a pessoa tiver sido condenada por crimes hediondos, latrocínio, estupro, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, posse ou porte ilegal de arma de fogo.
CORRUPÇÃO
Da mesma forma, condenados por corrupção não estão sujeitos ao indulto deste ano. Em 2017, o então presidente Michel Temer publicou um decreto que permitia a concessão do perdão de pena para crimes como peculato, corrupção, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A medida poderia beneficiar condenados pela Operação Lava Jato.
O decreto foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, mas em 2019 o plenário validou a medida. Prevaleceu o entendimento de que o indulto é um ato privado do presidente da República, não cabendo ao Supremo definir ou rever o decreto.
No indulto assinado este ano por Bolsonaro, presos que tiveram mau comportamento durante o cumprimento da pena podem ser privados de obter o benefício.
Além das condições relacionadas ao tipo de crime cometido e às questões disciplinares, o indulto só pode ser aplicado após um certo tempo de cumprimento da pena.
Para um condenado ser beneficiado pelo indulto, é preciso que algum representante, advogado ou defensor público acione a vara de execução judicial, apontando que o réu preenche os requisitos para ser libertado. Diante desse pedido, o juiz responsável por supervisionar o cumprimento da pena analisa o caso e, se tudo estiver de acordo, o preso é libertado. Essa decisão, porém, não exclui os demais efeitos legais da condenação, como, por exemplo, o pagamento de multa.
*Estadão