Barroso ‘erra’ ao suspender piso salarial para a enfermagem, diz Conselho Nacional de Saúde
Novo valor seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira; ministro cita risco de diminuição na qualidade do serviço por conta da possibilidade de demissões em massa
- Por Jovem Pan
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, definiu em decisão monocrática neste domingo, 4, um prazo de 60 dias para o detalhamento do impacto financeiro do piso salarial da enfermagem. Até lá, a criação do novo patamar fica suspenso. O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira, 5. O presidente do Conselho Nacional Saúde, Fernando Pigatto, considera decisão de Barroso um erro. “Aprovamos no dia 18 de agosto a recomendação 027, na qual pedimos a rejeição pelos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal à ação impetrada pela Confederação Nacional de Saúde. Continuamos dialogando com as entidades de enfermagem e tudo faremos para que o piso seja efetivado o mais rapidamente possível, porque isso é justiça aos trabalhadores e trabalhadoras desta categoria tão importante para o povo do nosso país”, pontuou Pigatto.
Ao suspender a criação do piso da enfermagem, Barroso citou o risco de diminuição na qualidade do serviço por conta da possibilidade de demissões em massa e de sobrecarga na rede de saúde, que não teria condições de arcar com os custos gerados pela nova lei. Órgãos dos governos federal, estaduais, municipais, conselhos e entidades da área de saúde devem apresentar informações sobre possível dificuldade de atendimento e redução na qualidade do serviço prestado, indicando, por exemplo, informações sobre situação, dados sobre empregabilidade e qualidade dos serviços de saúde para o STF avaliar o risco de fechamentos de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. A decisão liminar, ou seja, provisória, de Barroso será agora submetida ao plenário virtual do STF para que os demais magistrados analisem a questão.
A determinação atende à Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços, que argumenta que o piso é insustentável, afetando principalmente hospitais públicos, santas casas e o Sistema Único de Saúde (SUS). Na decisão, Barroso diz que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso salarial da categoria. Ele argumenta que as circunstâncias apontadas por ele não significam que o valor não seja justo e que as classes beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.