No dia 13/04/2021, entraram em vigor os decretos federais 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 de 12 de fevereiro de 2021, sobre aquisição, registro, cadastro e porte de armas e munições, sendo alguns pontos destes questionados no STF, e por isto, escrevo algumas informações verídicas e da fácil confirmação, para que a sociedade possa, analisar, responder e tirar suas conclusões de forma neutra e correta, e para isto fazendo uma profunda reflexão dos fatos a seguir expostos.
I- Inicialmente, lembramos que o referendo é um valioso instrumento da democracia, previsto em nossa Constituição de 1988, que é quando a população é consultada para aprovar ou rejeitar uma lei aprovada pelo congresso nacional, e neste caso desde 1988, tivemos um referendo nacional uma única vez, em 2005, para aprovação ou não do artigo 35 da lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, que tratava da proibição ou não da comercialização de armas de fogo e munição, e teve como pergunta ao povo Brasileiro o seguinte:
“O COMERCIO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO DEVE SER PROIBIDO NO BRASIL?”
O povo Brasileiro de forma democrática votou e decidiu que, não deveria ser proibido, por 63,94%, contra 36,06% a favor da proibição, assim quando falamos de liberação da venda de armas e munições, não é por vontade de um ou outro governante de qualquer ideologia, mas porque devemos respeitar a democracia representada através do voto da maioria dos brasileiros no referendo de 2005.
Mas vimos que, não foi respeitado, pois foram colocadas diversas dificuldades, tornando a compra e o porte de arma quase que inatingível para os brasileiros.
II- Assistimos também diversas pessoas, fazendo malabarismos estatísticos e divagando suas teorias para tentar provar a eficiência do Estatuto do desarmamento, que de forma muito prática e com a análise dos dados oficiais
do número de homicídios por arma de fogo publicados no site do MS/DATASUS, verificamos claramente a ineficiência deste, que nem mesmo conseguiu estabilizar o número de homicídios do ano de 2004, e se considerarmos que foram retiradas as armas da população, bem como dificultado ao máximo sua
aquisição, o resultado se torna ainda pior.
III- O controle de munições, implantado após o estatuto do desarmamento também se mostrou ineficaz, conforme podemos verificar pelas declarações do Ministro da Segurança Pública em 2018, que a Policia Federal tinha mais de 50 investigações no Pais, sobre o lote UZZ-18, de munições 9mm, que teve cápsulas deste encontradas em vários casos de homicídios emblemáticos, e que até hoje não tem nenhuma solução, sobre como munições deste lote foram utilizadas indevidamente.
IV- Sabemos também que o Brasil é um dos países, em que apenas 30% dos homicídios violentos são solucionados e bem menos que isto resultam condenações;
V- Vejamos outro dado interessante. Com o acesso facilitado para aquisição de armas, nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro houve um aumento de 183%, em relação ao total de novos registros de armas de fogo de 2018 e 2017. Ou seja, é o maior número desde o Estatuto do desarmamento.
VI- Outra constatação é a queda nas apreensões de armas.
VII- Para finalizar as informações verifica-se que, mesmo com a facilitação de aquisição de armas, chegando aos maiores aumentos de novos registros de armas e uma queda nas apreensões de armas, O NUMERO DE HOMICIDIOS TEM DIMINUIDO.
REFLEXÕES PROPOSTAS:
A- Como, com mais armas nas mãos da população o número de homicídios caiu aos menores índices desde o Estatuto do Desarmamento?? Será que não existe relação nos homicídios com o maior número de armas legalizadas, nas mãos da população de bem??
B- O potente arsenal de armas utilizados pelas facções criminosas nos grande assaltos e crimes são armas legalizadas ou ilegais, contrabandeadas e sem controle ou rastreamento algum??
C- Quanto foi gasto de dinheiro público para fazer o referendo em 2005, e com a entrega de armas para destruição?? Este dinheiro que, deve ser milhões, não poderia ter sido investido nas forças de segurança para diminuir a criminalidade??
D- Porque, o instrumento democrático referendo, foi feito, mas não foi respeitado?? Criando dificuldades quase que intransponíveis para o comercio de armas??
E-Porque, não falam em criar um estatuto anti-drogas, que é o que mais causa homicídios em todo mundo e movimenta a maior volume de dinheiro criminoso??
F-Você sabia que algumas pessoas que são contra armas, são a favor da liberação das drogas, que comprovadamente, viciam, matam, adoecem as famílias e causam prejuízos bilionários??
G-Será que as drogas e as facções matam mais que as armas legalizadas nas
mãos da população de bem??
H- Será que os criminosos e facções compram ou querem ter armas legalizadas, ou para eles isto não importa??
I-Porque os especialistas a favor do desarmamento não divulgam e não dão ênfase, no número de armas legalizadas que foram utilizadas por bandidos e facções para cometer homicídios??
J- As armas ilegais encontradas com os criminosos e facções permitem serem
rastreadas??
Assim concluo este simples texto, sem nenhuma pretensão de ser considerado um artigo, mas que possa levar informações verdadeiras e básicas a população, para que façam uma reflexão sobre o tema, e tirem suas conclusões, sem ideologias partidárias ou teorias pessoais que não trazem resultados a sociedade e a democracia do Brasil.
Carlos Alexandre Braga
Bel em Direito, Pós Graduado em Direito, Mestre em políticas publicas
Operador SWAT, formado nos EUA, com curso em Miami, Orlando e Filadélfia,
Cidadão BRASILEIRO.
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