Novo protocolo do “aborto legal” da Argentina retira limites de idade gestacional e comprovação de que a mulher faça denúncia contra o estuprador para realização do aborto. Medida demonstra não haver preocupação com “formação do sistema nervoso” ou “capacidade de sentir do feto”, e a nova gestão utiliza “critério” que está entre as mais desumanas correntes bioéticas.
A diretora do Centro de Estudos de Estado e Sociedade (CEDES), da Argentina, Mariana Romero, informou ainda que o aborto deverá ser realizado em um prazo máximo de 10 dias após a solicitação.
O anúncio foi feito no dia 12/12, apenas dois dias após tomar posse o novo presidente da Argentina, o esquerdista Alberto Fernández. Atualmente na Argentina o aborto não é considerado delito quando visa evitar perigo para a vida da mulher ou quando a gestação for produto de estupro. O novo presidente argentino, Alberto Fernández, é abertamente defensor da legalização do aborto e já informou que pretende propor a legalização do aborto para o país.
Quando alguém falar em “aglomerado de células” para se referir ao feto a ser abortado, lembre-o que os verdadeiros objetivos dos defensores da legalização do aborto é legalizá-lo até o fim da gestação, como fez agora para casos permitidos em lei na Argentina. Defensores da bioética utilitarista defendem que só tem direito à vida quem tiver compreensão de si, autonomia e racionalidade. Por essa lógica perversa, nem bebês com meses após o nascimento escapam do morticínio, conforme já comprovamos analisando os debates bioéticos internacionais. Leia mais sobre isso no artigo “Aborto é assassinato? Debate sobre assassinato de bebês 1 mês após o nascimento usa a lógica do aborto.”