Por Santana
Isso ocorre, porque não foi criada Lei Municipal alterando a nomenclatura destas Instituições Policiais Municipais.. o município pode e deve legislar em questões de seu interesse.. ao meu ver..este foi mais um caso pensado.. já para criar esse tipo de dúvida na sociedade e jurisprudência de modo a, impedir o fortalecimento e crescimento das Guardas Municipais.
Diversas Prefeituras do Brasil estão contaminadas por células de outras Instituições, de nível Estadual e Federal., peças chave.. para desestruturar as ações municipais de Segurança Pública.
As Guardas Municipais são as verdadeiras polícias comunitárias, pois trabalham de forma preventiva, inseridas nas comunidades mais carentes e necessitadas, possuem o respeito e confiança da sociedade.. é o modelo de polícia que deu certo, desde sua origem..
É uma falta de respeito o que alguns governantes e seguimentos da sociedade praticam contra estes valorosos policiais municipais, promovendo a segregação, desestruturação e gerando atritos jurídicos, com o único objetivo de Monopolizar o Poder em detrimento de uma única força policial, , denegrir e impedir o livre exercício de suas atribuições legais, elencadas na Lei Federal 13022/14, SUSP e CBO.
A SOCIEDADE clama por mais segurança, independente da cor da farda.. nós continuaremos a lutar e defender as Guardas Municipais.
SANTANA
Bacharel em Ciência Política e Jornalista
pmbnoticias.com