André Jankavski, da CNN, em São Paulo
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), revogou a Lei nº 15.912, que dava gratuidade no transporte público para os idosos com idade entre 60 e 65 anos. O ato foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23) e a mudança já está em vigor.
Porém, por determinação do Estatuto do Idoso, pessoas acima dos 65 anos de idade continuarão a usufruir de passagens gratuitas nos ônibus municipais, intermunicipais, metrô e trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Segundo a prefeitura, essa nova medida acompanha a revisão gradual das políticas voltadas para os idosos, como a ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público e a Reforma da Previdência na cidade, que ampliou o tempo de contribuição e fixou idade mínima de 65 anos para homens se aposentar e de 62 anos para as mulheres.
A lei nº 15.912 foi promulgada em dezembro de 2013 e dispensava o pagamento de tarifa nos transportes fornecidos pela Prefeitura de São Paulo.