O Presidente Jair Messias Bolsonaro alterou, ontem, quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e pelos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores.A medidas aumentam também o número de armas por cidadão, a quantidade de munição por ano e facilitam o porte de armas aos cidadãos que estejam sob ameaça de morte e necessitem delas para garantir sua segurança, como, por exemplo, mulheres ameaçadas por companheiros e ex-companheiros e têm processos na justiça.Um dos decretos ressalta que é “permitida a utilização de todas as provas admitidas em direito para comprovar o alegado”. Caso o pedido seja negado, terá que ser “devidamente fundamentado pela autoridade concedente”.O decreto também determina que o porte autoriza a condução simultânea de até duas armas.O Presidente ainda lembrou em suas redes do referendo de 2005, que foi VILIPENDIADO por Lula, onde o povo brasileiro “decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”.