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39 mil presos da região saem na próxima semana para aproveitar Natal e Ano Novo

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dez 18, 2019

O estado de São Paulo tem aproximadamente 39.900 presos que podem ser beneficiados com a saída temporária de final de ano, que começa na próxima semana.Os números foram através de consultas feitas à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pesquisa feita no portal da SAP.
De acordo com a SAP, “a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano”.A lei 7.210 de 1984 (lei de execução penal), que regra o benefício da saída temporária de presos, prevê que o detento faz jus a este benefício para “visita à família”. Segundo dados do portal da SAP, dos aproximadamente 38.522 presos que podem receber o benefício da saída temporária 6.195 são mulheres.Os detentos do estado de São Paulo que podem sair no fim do ano estão divididos em diferentes estabelecimentos penais, da seguinte forma:Centros de Progressão Penitenciária (CPP)28.764 presos no regime semi-aberto sendo 1.213 mulheresCentros de Ressocialização1.582 presos no regime semi-aberto sendo 340 mulheresPenitenciáriasAlgumas penitenciárias tem presos em alas específicas para o regime semi-aberto. São 3.393 detentos nesta situação.Nas penitenciárias ainda existem alas de progressão penitenciária, com 4.783 presos (sendo 1.249 mulheres). Neste caso os detentos também podem ser beneficiados com a saída temporária.O que é a saída temporária de presosA saída temporária de presos, popularmente conhecida como saidinha de natal, é um direito do detento, previsto na Lei de Execução Penal (lei 7.210 de 1984),  em vigor desde 1985, que diz, no inciso I de seu artigo 122 que: “os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I – visita à família”.Como é concedida a Saída TemporáriaO artigo 123 da Lei de Execuções Penais (LEP) diz que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.É importante lembrar que “quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”.Diferença entre Indulto e Saída TemporáriaAinda de acordo com a SAP “é importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão”.
Fonte: jornal americanense 

http://www.araraquara24horas.com.br/2019/12/39-mil-presos-da-regiao-saem-na-proxima.html?fbclid=IwAR3FtGfvhKiDyAk2pRscbkao_33rwH1jcFI8AV3f0pYyN1EDDK0WF36jsIo

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