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Votação Sobre A PEC Do Voto Impresso Foi Adiada Para Agosto

By Imprensa FIV

A reunião desta sexta-feira (16/07) da comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna o voto impresso obrigatório, foi encerrada sem a votação do parecer. O presidente da comissão especial, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), decidiu atender o pedido do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), por mais prazo para incorporar sugestões em novo substitutivo. A próxima reunião do colegiado foi marcada para o dia 5 de agosto, depois do recesso parlamentar.

A reunião extraordinária foi convocada após requerimento do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e outros 20 parlamentares, protocolado na quinta-feira (15/07) à tarde. Na última madrugada, o Plenário da Câmara chegou analisar sugestão que suspenderia a reunião, mas não houve votos suficientes para aprovação.

A deputada Bia Kicis (PSL-DF), autora da PEC, durante a sessão da comissão especial, defendeu a aprovação do seu projeto: “A tecnologia falha, os equipamentos falham”, advertiu a deputada. Segundo o presidente Paulo Eduardo Martins, houve tentativas de invasão da videoconferência, contornadas pelos técnicos.

Bia Kicis, Filipe Barros e o líder da bancada do PSL, deputado Vitor Hugo (GO), aproveitaram para fazer críticas a setores da Justiça Eleitoral, os quais acusaram de interferir nos trabalhos. A deputada Caroline de Toni (PSL-SC) argumentou ainda que as falhas durante a reunião semipresencial poderiam levar à anulação.

Memória
Na versão original apresentada pela deputada Bia Kicis, a proposta determina que, em processos de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, será “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”.

Já um substitutivo apresentado no final de junho por Filipe Barros exige a adoção de um tipo de urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto. Essa espécie de cédula em papel será então depositada em recipiente indevassável, assegurada a conferência pelo eleitor, mas sem qualquer contato manual.

Ainda segundo o relator, a apuração se dará após a votação e ainda nas seções eleitorais, por meio de equipamento automatizado para contagem dos registros dos votos, aptos à verificação visual. Para garantir o sigilo do voto, será proibido o uso de qualquer elemento de identificação do eleitor na cédula impressa.

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By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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