STF manteve proibição de trabalho para menores de 16 anos, exceto em caso de menor aprendiz Foto: Unicef/Asselin
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter a proibição ao trabalho de menores de 16 anos. A exceção é para os chamados menores aprendizes, que podem ser contratados já a partir dos 14 anos de idade.
A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, e chega ao fim às 23h59 desta sexta-feira (9). O voto do relator, decano Celso de Mello, foi acompanhado pelos colegas Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
A ação em julgamento foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há mais de duas décadas, em 1999, para contestar a Emenda Constitucional nº 20. O dispositivo havia sido aprovado no ano anterior para combater o trabalho infantil. Na época, a entidade alegou que “a realidade social brasileira está a exigir o trabalho de menores” e que a inserção da população infantojuvenil no mercado de trabalho ajudaria a erradicar a pobreza e a “marginalização”.
– É melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua família – diz a CNTI na ação.
Em seu voto, o decano Celso de Mello, que se aposenta na semana que vem após 31 anos integrando da Corte, classificou como “equivocada” a visão de mundo trazida pela Confederação.
– Apoiando sua pretensão em alegações que claramente sugerem a restauração da teoria menorista fundada na doutrina da situação irregular – sustenta que o trabalho infantil possuiria a virtude de afastar a criança humilde e o adolescente pobre da marginalização e da delinquência, o que justificaria, nessa linha de pensamento, sacrificar o melhor interesse da criança em ordem a preservar a paz e a segurança pública – criticou o decano.
Conhecido pelos votos em defesa das minorias e dos direitos humanos, Celso de Mello também lembrou ainda que a Constituição veda o chamado retrocesso social.
– Além de fazer recair sobre a criança e o adolescente indevida e preconceituosa desconfiança motivada por razões de índole financeira, configura manifesta subversão do papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em relação à criança e ao adolescente, o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – observou o ministro sobre o pedido da CNTI.
*Estadão
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