O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 13 que o compartilhamento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) exige motivação específica. Além disso, tem de considerar o “interesse público”. Os ministros julgaram ação apresentada pelo Partido Socialista do Brasil (PSB) e pela Rede Sustentabilidade. As siglas de esquerda pediram que os órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados telefônicos, bancários, fiscais e informações de inquéritos policiais. Tampouco da base de dados da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Fiscal (ex-Coaf). No entanto, conforme a Advocacia-Geral da União, o PSB e a Rede estão equivocados ao criarem a falsa visão de um suposto poder inquisitório da Abin.
A partir de agora, os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando for comprovado o interesse público. Portanto, “afastada qualquer possibilidade de esses dados atenderem interesses pessoais ou privados”. Toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Mesmo quando presente o interesse público, os dados sigilosos, que prescindem de decisão judicial, não podem ser compartilhados. Os dois partidos argumentaram que um decreto do presidente Jair Bolsonaro aumentou o poder da agência de obter dados de cidadãos e inquéritos. Dos ministros, apenas Marco Aurélio discordou da maioria.