“As polícias de proteção ambientais são instituições de valor ímpar às sociedades. Suas ações de prevenção e repressão aos crimes contra a fauna e a flora, são impossíveis de se atribuir valores ou cálculos, suplantando o resultado de suas ações o próprio território em que atuam, alcançando efeitos sobre um objeto patrimonial que não pertence aos Municípios, Estados ou Nações e sim à humanidade como um todo”.
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