• ter. dez 24th, 2024

SANTANA JLM

Tudo que você precisa saber, agora ao seu alcance.

Por Santana

Durante o período eleitoral, recebemos a grave denúncia por parte do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo (sindguardas), tratando de um convênio realizado junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo, no montante de R$ 112 milhões, dinheiro público sendo repassado para a atividade Delegada, ou seja, tirando o dinheiro que poderia ser investido na GCM-SP para investir na Polícia Militar, esta que, irá realizar a mesma atividade já exercida pelos valorosos agentes da GCM, ou seja, a fiscalização do comércio ambulante, e detalhe, o Sr. Prefeito Bruno Covas ainda tem o interesse de aumentar o valor pago aos policiais militares que trabalham em horário de folga para a Prefeitura, por outro lado, não teve interesse algum de reajustar o valor pago aos agentes da GCM que realizam a DEAC (diária especial de atividade complementar) nos dias de folga, ou seja, o policial militar que trabalha para a Prefeitura irá ganhar mais que o agente da GCM para realizar a mesma atividade e com a mesma carga horária, algo está errado..

Uma outra questão grave encontrada neste convênio e que nos chamou a atenção, é que o mesmo, prevê a criação de um Fundo Especial da polícia militar, administrado por um CORONEL PM, quer dizer, ao invés do dinheiro público ir para o Governo do Estado, ficará disponível para a utilização das despesas oriundas da DEJEM (operação delegada) neste fundo. E pasmem, para fiscalizar as contas foi criado um Conselho Paritário, sendo nomeado por parte da polícia militar 3 Coronéis, e por parte da Prefeitura outros 3 Coronéis PM ocupantes de cargos comissionados na própria Prefeitura de São Paulo, ou seja, são 7 Coronéis PM administrando e fiscalizando todo esse dinheiro oriundo dos cofres públicos municipais.

Conforme Art. 37 da Constituição Federal 88, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios Constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será que estes quesitos existem neste convênio? E ainda, podemos citar a Lei Federal 13022/14 que rege os deveres e atribuições das Guardas Municipais, Lei Federal 13675, Classificação Brasileira de Ocupações 5172-15  (CBO)

Descrição Sumária
Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da nação e das casas legislativas, como contrabando, tráfico de drogas, crimes fazendários e previdenciários e crimes eleitorais; controlam bens e serviços da união e das casas legislativas; buscam manter a ordem e segurança nas dependências das casas legislativas; prestam assessoria à Presidência das CPI; patrulham ostensivamente rodovias federais; mantêm a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações. Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

Após consultar o nosso Jurídico sobre essa questão, podemos diante do interesse público e dos valorosos agentes da GCM-SP, sugerir que o Sindguardas e demais entidades representativas desta importante categoria proponha uma Ação de Prestações de Contas dos últimos anos, um relatório circunstanciado das deficiências e problemas encontrados na GCM, solicitando com isso, a suspensão, bloqueio e utilização de parte, ou o total dos recursos para sanar os problemas internos, até que a valorosa GCM-SP esteja devidamente estruturada em prol do cidadão paulistano, bloqueando quaisquer outros repasses de verba pública para esta finalidade fora da GCM. Vale lembrar que, não há política de segurança pública sem a participação da Guarda Civil Metropolitana, Segurança Pública começa pelo Município. A GCM-SP bem paga, bem estruturada resulta em mais segurança para o cidadão e em uma queda drástica dos índices de violência. A Guarda Civil Metropolitana realiza uma atividade de excelência há mais de 30 anos na Cidade de São Paulo.

SANTANA Jornalista / Bacharel em Ciência Política MTB 73071-SP pmbnoticias.com

https://youtu.be/ffEnz-NwK60
https://youtu.be/0hgV9J1ZCIg

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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