Procuradora-geral da República afirmou que ‘como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas
Julia Affonso e Fausto Macedo
Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do inquérito que apura supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo, Dias Tofolli, em 14 de março.
Na petição, Raquel Dodge ainda afirma que, como consequência do arquivamento, ‘nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti’.
“Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, anotou.
A informação foi publicada no site da Procuradoria-geral da República nesta terça-feira, 16.
Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscascontra investigados no inquérito nesta terça. Foram alvo da ação nesta terça-feira, 16, o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.
No documento enviado ao ministro, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial.
Raquel Dodge apontou a Alexandre ‘a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito’.
“O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, anotou Raquel na manifestação.
A procuradora-geral destacou ao ministro que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório.
“O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento.
Raquel apontou ainda ‘o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte’.
“É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas’, registrou.
Na avaliação do advogado André Callegari, o Ministério Público ‘poderá sempre pedir o arquivamento do inquérito policial, mas não determinar o seu arquivamento’.
“A palavra final caberá ao juiz, nos termos do artigo 28 do CPP. Assim, se entender que os elementos do caderno investigatório não constituem crime ou as provas são insuficientes poderá fazer a promoção solicitando o arquivamento do expediente”, afirmou.
Entenda o caso
Em março, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, mandou abrir um inquérito contra ‘notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão’. Na ocasião, o ministro citou um artigo do regimento interno do STF, segundo o qual, ‘ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição’.
“Autorizo desde logo o acesso, pela autoridade policial, aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos nos locais de busca, contidos em quaisquer dispositivos”, ordenou Alexandre. “Após a realização das diligências, todos os envolvidos deverão prestar depoimentos.”
Na segunda-feira, 15, no âmbito do inquérito, o ministro determinou à revista ‘Crusoé’ e ao site ‘O Antagonista’ que retirassem do ar imediatamente a reportagem intitulada ‘amigo do amigo de meu pai’, que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura. Alexandre impôs ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.
“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou.
O ministro não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, ‘liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior’.
O ministro ressaltou que ‘a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news’. “Isso está claro na decisão.”
A reportagem está tentando localizar as defesas de todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.