Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, para permitir que às guardas municipais (GM) possam fazer parte da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Criada pelo Decreto nº 5.289/04, a FNSP é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio.
Atualmente regulada pela Lei 11.473/07, é uma tropa ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais. Ao contrário das Forças Armadas, a Força Nacional não é uma tropa federal.
Ela é composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis), que são selecionados dentro de suas instituições e passam por um curso de capacitação.
Com as alterações propostas pelo projeto, a União poderá firmar convênio não apenas com os estados e o Distrito Federal (DF), mas também com os municípios, para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional.
Os membros dessas guardas que integrarem a FNSP passariam a receber diárias, da mesma forma que os policiais dos estados e do DF. As atribuições da FNSP passariam a incluir também a proteção de bens, serviços e instalações municipais.