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Procuradora critica decreto de Dilma que classifica desastre como ‘natural’

Governo diz que medida não exime empresas da responsabilidade por tragédia em MG Eduardo Bresciani e Washington Luiz 18/11/2015 

BRASÍLIA – A subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral da República, criticou o decreto da presidente Dilma Rousseff que classificou como “desastre natural” o rompimento da barragem de Mariana (MG) para que os atingidos possam sacar recursos do FGTS. Para Cureau, a medida poderá ter reflexos nas áreas penal e cível e pode ser usada pela mineradora Samarco, controlada por Vale e BHP, e seus dirigentes para buscar reduzir penas nessas esferas.

– Isso pode ser usado pela Samarco para dizer que não deu causa ao desastre. Isso pode ter reflexo na área penal, também na área cível. Se foi natural, não é responsabilidade de ninguém. A presidente não pode editar um decreto dizendo que um quadrado é redondo, que uma laranja é azul. Esse desastre não é natural – afirmou Cureau, após participar de audiência na Câmara que debate o desastre.

Ela ressaltou que a própria liberação do FGTS já desvirtua o objetivo do fundo, que não deveria ser usado para reparar danos que são de responsabilidade da mineradora. Apesar da preocupação, a subprocuradora disse não acreditar que eventual defesa da Samarco a linha de que o desastre foi “natural” tenha chance de prosperar no poder Judiciário, mesmo que seja para reduzir valores de multas que lhe serão impostas.

– Não acredito que nenhum juiz vá cair nessa, mas é um decreto infeliz. Ainda que a intenção tenha sido boa, é preciso deixar claro que o FGTS nem é para isso – registrou.

A subprocuradora afirmou que o acordo de R$ 1 bilhão firmado com a mineradora é apenas para as ações emergenciais e que os danos devem superar esse valor. Segundo ela, a preocupação de fixar um valor rápido foi para que já estivesse liberado o dinheiro para as primeiras fases de reparação dos danos do desastre. Cureau ressaltou que o acordo substitui medidas como eventual pedido de indisponibilidade de bens da empresa.

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