• sáb. nov 23rd, 2024

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PORTE DE ARMA DE FOGO – GUARDAS MUNICIPAIS

O defensor inconteste da causa AZUL MARINHO, DR.MICHEL DA SILVA ALVES (11.97215.6117 – michelsilva@hotmail.com) peticionou ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, à vista do novo Decreto do Governo Federal n.º 10630/21, neste sábado reclamando a PROCEDÊNCIA das ADI 5538 e 5948 que trata do reconhecimento do direito dos Guardas PORTAREM ARMAS DE FOGO, reclamando inclusive a IMPROCEDÊNCIA da ADC 38 movida pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA que segue em sentido contrário. Estamos na luta E em DEFESA DO GUARDA MUNICIPAL e do reconhecimento aos seus direitos, inclusive, as pautas econômicas como o recalculo de benefícios, não aplicação da Lei Complementar n.º 173/2020, edição e cumprimento de PLANOS DE CARREIRA e APOSENTADORIA ESPECIAL. Estamos em QAP. Abraço a todos e segue o nosso pronunciamento.

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