• qua. mar 27th, 2024

Direito de visita a custodiado independe de casamento ou união estável

Autor Pedro Ganem

O juiz da Vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza, Fernando Antonio Pacheco Carvalho Filho, entendendo que direito de visita a custodiado independe de casamento ou união estável, concedeu à companheira de um preso o direito de visita, mesmo sem a apresentação de escritura pública de união estável entre os dois.

Direito de visita a custodiado

Segundo o magistrado, não cabe à Secretaria de Administração Penitenciária a imposição de restrições abstratas ao direito do preso de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em determinados dias.

O caso se deu após a companheira ter sido impedida pela administração da unidade prisional de visitar o custodiado, sob o fundamento de que era necessária a apresentação de uma certidão de matrimônio ou comprovação da união estável.

Diante do caso, a defesa requereu em juízo o afastamento dessa exigência, já que uma eventual obtenção da certidão exigida somente poderia ser feita por meio de procedimento em cartório, ato dificultoso em tempos de pandemia. No mesmo sentido, sustentou ainda que a Lei de Execução Penal, em seu artigo artigo 41, inciso X, não estabelece tal impedimento.

Assim, o magistrado ressaltou a necessidade de analisar os casos sob o princípio da razoabilidade, mas que a companheira havia comprovado que os dois têm uma filha, não havendo nenhum motivo impeditivo para conceder o direito de visita à mulher.

Concluiu o juiz dizendo:

Assim procedendo, a Secretaria de Administração Penitenciária estará criando limitação abstrata que extrapola e viola normas de hierarquia superior, sobremaneira a Constituição Federal, que garante o direito à assistência da família como forma de facilitar a reinserção social do segregado, devendo, portanto, possibilitar que haja contato com as pessoas por ele indicadas.

Processo: 8000478-89.2021.8.06.0001

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

https://canalcienciascriminais.com.br/direito-de-visita-a-custodiado-independe-de-casamento-ou-uniao-estavel/?fbclid=IwAR36oEgRI1cnxb8ITbgYUO5HR58itBYKpVMlWFe9A4Zuv9WwExb8RXHorvo

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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