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Concurso de miss infantil no SBT não pode, mas tocar homem nu pela “arte” pode?

BySANTANA

out 5, 2019

O que motiva a crítica contra o Miss Infantil no SBT não é a preocupação com crianças, mas com outros interesses

Por: Will R. Filho

O concurso de miss infantil do Programa Silvio Santos, em que meninas foram expostas à avaliação de jurados e plateia usando trajes de banho, virou alvo de dois inquéritos abertos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Promotoria de Justiça de Osasco.Continua depois da publicidade

A competição foi exibida pelo SBT em 22 de setembro e será investigada por suposta sexualização de crianças. No concurso, cinco meninas, que tinham 7 e 8 anos de idade, foram avaliadas por seus atributos físicos. As garotas usaram fantasias, maiôs e vestidos de gala.

A plateia votava em sua preferida através de um sistema eletrônico, e elas também recebiam comentários e votos de Chris Flores, Ellen Ganzaroli e Thaís Pacholek, convidadas de Silvio.

“Agora, vocês do auditório, que estão com o aparelhinho [de votar], vão ver quem tem as pernas mais bonitas, o colo mais bonito, o rosto mais bonito e o conjunto mais bonito”, disse o apresentador durante a prova de trajes de banho, informou o Notícias da TV.

Em Brasília, o Ministério Público do Trabalho se manifestou alegando que o caso merece atenção, “porque as crianças podem estar sujeitas a erotização e sexualização precoces, a situações adultas, a desgastes emocionais, constrangimentos e exposições“, explicou a procuradora Ana Maria Vila Real, em entrevista ao Estadão, com destaque nosso.

Se for em nome da “arte”, pode?

A reação ao programa exibido por Silvio Santos é mais um retrato fiel da hipocrisia que tomou conta da sociedade, e tudo em função não das crianças, mas de interesses políticos, econômicos e ideológicos.

Em setembro de 2017, por exemplo, durante a “performance” de um “artista” nu no Museu de Arte Moderna (MAM), no Ibirapuera, Zona Sul de São Paulo, uma menina foi estimulada à tocar no sujeito completamente sem roupas, na presença de vários adultos, inclusive sua mãe.

Qual foi o entendimento do Ministério Público Federal de São Paulo sobre o caso? Ora, se levássemos em consideração os mesmos argumentos apresentados contra o Miss Infantil de Silvio Santos, de que crianças não podem ser “sujeitas a erotização e sexualização precoces, a situações adultas, a desgastes emocionais, constrangimentos e exposições“, não restaria dúvida de que a “performance” foi criminosa.

Todavia, a decisão do MPF foi a seguinte: “Com efeito a mera nudez do adulto não configura pornografia eis que não detinha qualquer contexto erótico. A intenção do artista era reproduzir instalação artística com o uso de seu corpo, e o toque da criança não configurou qualquer tentativa de interação para fins libidinosos”, afirmou a procuradora da República Ana Letícia Absy, com destaque nosso, segundo a Exame.

De forma semelhante, a exposição QueerMuseu que também ocorreu em 2017, expôs para alunos de escolas públicas imagens de pedofilia, pornografia/orgias, zoofilia (sexo com animais) e profanação a símbolos religiosos diversos. Qual foi o entendimento da Justiça? Não precisamos comentar…

No final das contas, qualquer exploração da imagem infantil deve ser repudiada, e isso inclui, sim, o Miss Infantil. Entretanto, o programa do SBT está anos-luz em distância dos outros exemplos citados. O problema maior, neste caso, não é o programa, mas o apoio do apresentador ao atual presidente do país. Essa é a verdadeira motivação por trás das críticas.

A preocupação com as crianças, de fato, passa longe dessas críticas. O que importa mesmo é a oportunidade de atacar o inimigo nessa guerra de narrativas medíocre e hipócrita na qual se encontra o Brasil.

https://www.opiniaocritica.com.br/noticia/778/concurso-de-miss-infantil-no-sbt-nao-pode-mas-tocar-homem-nu-pela-qarteq-pode-?fbclid=IwAR23LMvAQ7ydV4BE2jS1tb4Hnaqn7nv_lRECdVY6AANhqGsUwKYN7JhFI3w

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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