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SANTANA JLM

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PM E GCM ACABAM COM TRÁFICO DE DROGAS NA CRACOLÂNDIA

BySANTANA

nov 9, 2019

13°BPM/M-NOVA LUZ-1°PELOTÃO

EQUIPE:
Cb PM Linard
Sd PM Barros
VTR: POP 1
US: POP13400

APOIO
1) DEJEM
2° Ten PM Medeiros Cb PM Brandão
Sd PM Almeida

2) CGP
2° Sgt PM Carmo
Sd PM Renato
Sd PM Maison

3) BCS Largo Coração de Jesus
Cb PM Lima
Sd PM Samuel Dias

4) RPM
Sd PM Bonesso
Sd PM Simões

5) GCM-VTR’s:
80105-3
ID Lourenço
CE Leandro
CD Delfino
CE Coelho

80107-3
Sub Regonha
CE Patrícia
CE Arsênio
CE Fernando

80202-3
CE Assis
3°Cl J. Luiz
CE Nunes

80106-3
Sub Frutuoso
1°Cl Ivan
CE Alessandro

80207-3
Sub Elisangela
CE França
CE Cristiano

80104-2
CE Douglas H
CE Vagner Freitas
3°Cl Karina

80206-3
Sub Aléx
CE Bueno
1°Cl Paulo Henrique

80201-3
CD Freire
2°Cl Pires
CE E. Dias.

DATA: 08NOV19
QTR: 12h50
QTH: Alameda Cleveland, 10.
BAIRRO: Campos Elíseos.

INDICIADOS:
1) Denis Nery dos Santos RG. 30.372.611/SP;

2) Luiz Cláudio Balassa da Silva RG. 27.365.950/SP (art. 155 do CP);

3) Benedito Rosendo da Silva RG. 32.027.154/SP;

4) André de Sousa Caroci
RG. 28.570.714/SP (art. 155, 157 do CP e art. 33 da Lei 11343/06);

5) Luiz Fernando Gonçalves dos Santos RG. 45.089.984/SP (art. 155 e 157 do CP);

6) Caio Santos de Oliveira RG. 57.102.792/SP (art. 155 do CP).

DP: DENARC-1° DISE
DELEGADO: Evandro Eboli Prado.
PROVIDÊNCIAS: BOe N° 8962/19 e BOPC N° 71/19.

NATUREZA:
Drogas sem autorização ou em desacordo (art. 33 da Lei 11343/06) e Associarem-se duas ou mais pessoas (art. 35 da Lei 11343/06).

HISTÓRICO: Durante a intensificação do policiamento na região da Nova Luz, avistamos um tumulto entre os usuários de drogas no interior do fluxo, onde pudemos visualizar uma barraca montada na via pública com seis indivíduos comercializando drogas em seu interior. Diante da necessidade de uma resposta rápida realizamos um breve planejamento e iniciamos uma incursão juntamente com o apoio do Cmt DEJEM, CGP e demais equipes, contando também com o apoio da GCM na retaguarda e linhas de contenção, logrando êxito em deter os seis indivíduos juntamente com as drogas, apetrechos para pesagem da droga, grande quantidade em dinheiro em especie/moedas variadas, cartuchos de munições íntegros de calibre .38, aparelho de telefone celular e diversos plásticos para acondicionamento das substâncias que eram comercializadas. Dada voz de prisão sendo os indivíduos, drogas e demais objetos conduzidos ao DENARC, onde o delegado de Policía Judiciária tomou ciência dos fatos, ratificando a prisão por meio do APFD após a constatação da droga, encaminhando os indiciados ao cárcere onde permanecerão a disposição da justiça. Foi feito uso de algemas conforme previsão do Decreto Federal 8858/16.

Droga apreendida:

*Cento e cinquenta e oito (158) pinos de cocaína, totalizando 122g;
*Trinta e uma (31)porções de maconha, totalizando 76g;
*Um (01) tijolo de maconha, totalizando 500g;

  • Vinte e quatro (24) frascos de lança perfume, totalizando, 508
    *Três (03) pedaços em pedra de crack, totalizando 400g;

Objetos apreendidos:

*Três (03) balanças de precisão;
*Um (01) aparelho celular da marca IPhone 6;
*Seis (06) cartuchos de munições de calibre .38 íntegros;
*R$ 2.465,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco) em espécie.

Fonte: Whatsapp grupo Polícia Municipal do Brasil

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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