• dom. dez 22nd, 2024

SANTANA JLM

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Pensão aos portadores de Hanseníase

Hanseníase: saiba quem tem direito a pensão por internação e isolamento compulsórios

Atualmente, cerca de 9,6 mil pessoas recebem o benefício concedido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Pessoas que foram internadas e isoladas compulsoriamente para tratar de hanseníase em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, têm direito a uma pensão especial. É o que diz a Lei nº. 11.150, publicada em 2007. Atualmente, cerca de 9,6 mil indivíduos recebem, mensalmente, o valor de R$ 1.662,77, concedido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve preencher um requerimento de pensão especial e anexar cópias de sua carteira de identidade, comprovante de residência e registros administrativos que comprovem a condição. O pedido será analisado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) do MMFDH, por meio da Comissão Interministerial de Avaliação.

A documentação pode ser enviada via e-mail (cgcia@mdh.gov.br) ou Correios, no endereço SCS – B Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A – 8º Andar – Asa Sul – Brasília – DF – CEP: 70308-200. Após a chegada dos documentos, a Comissão terá entre 90 e 120 dias corridos para analisar e emitir decisão sobre o processo. Por isso, é importante informar o endereço atualizado.

Após a concessão do benefício, o procedimento administrativo é enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja dado início ao pagamento da pensão, inclusive eventuais obrigações retroativas, assim como a atualização anual do valor mensal a ser pago.

Coordenadora-geral da Comissão Interministerial de Avaliação, Daniella Martins destacou que é importante manter os dados do INSS atualizados para que não ocorra problemas no pagamento. “A pensão é pessoal e intransferível. Significa dizer, que não será possível repassar para dependentes, filhos e herdeiros. O benefício é uma forma de reparação do Estado com essas pessoas”, completou.

Agenda no Ceará

Na última semana, entre os dias 12 e 14 de julho, a titular da SNDPD, Priscilla Gaspar, esteve no Ceará para visitar duas ex-colônias para pessoas acometidas com a hanseníase. Os locais hoje funcionam como centros de convivência e são considerados referência no tratamento e acompanhamento da doença.

No Centro de Convivência Antônio Diogo (CCAD), no município de Redenção (CE), 40 pacientes contam com serviços ambulatoriais de dermatologia, reabilitação física e social, além de ações de resgate da história do tratamento da hanseníase.

“Aqui temos pessoas que chegaram nos anos 1936. Idosos que chegaram com oito anos de idade. Para nós, a presença do Governo Federal é importante para mostrar que nós existimos e que não estamos parados”, contou Rosa Maria Moura, diretora administrativa do CCAD.

Já em Maracanaú (CE) funciona o Centro de Convivência Antônio Justa. A secretária teve a oportunidade de conversar com pacientes que vivem na unidade. “Ainda há muitas atitudes estigmatizantes e crenças negativas sobre as pessoas afetadas pela hanseníase e muitas delas não tiveram perspectivas positivas após o tratamento”, destacou Gaspar.

No estado do Ceará, 192 pensões especiais por hanseníase estão ativas atualmente.

Saiba mais

Segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, em 2019 foram reportados à Organização Mundial da Saúde 202.185 novos casos de hanseníase no mundo. Desses, 29.936 ocorreram na região das Américas e 27.864 foram notificados no Brasil.

A hanseníase é uma doença bacteriana milenar, transmissível, que, embora tenha cura, continua a ser um problema de saúde significativo em muitas partes do mundo. Além de afetar a saúde, a doença afeta a autoestima das pessoas acometidas. Os principais sintomas são manchas na pele com alteração da sensibilidade, dores nas articulações, edemas e nódulos no corpo.

Para dúvidas e mais informações:
pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br

Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 2027-3525

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/hanseniase-saiba-quem-tem-direito-a-pensao-por-internacao-e-isolamento-compulsorios?fbclid=IwAR1AghErW-ZhMJtu_5FrlhUzv8z_qgERCGJHKoTs8JI0wOwNh1jjBvIoCak

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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