“Se o sistema posto é o federativo e os municípios também o integram, logo é seu dever constitucional garantir sob todas as formas a incolumidade das pessoas e do patrimônio adotando para esse fim ações jurídicas, administrativas e operacionais que possam ser empregadas; pois segurança pública não se trata de competência privativa de nenhum ente federado e sim concorrente ou suplementar naquilo que couber, relembrando que é dever de todos. O problema, foi que os deputados constituintes muitos deles anistiados e retornados de seus exílios políticos, não eram afetos aos órgãos de defesa e segurança e por seus medos e convicções, preferiram olhar para o retrovisor da história do que para o para-brisa das possibilidades da nova sociedade que estava sendo construída a partir da abertura democrática”.Prof. João Alexandre (CESDH)
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