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Nova lei de trânsito: o que muda para os motociclistas em abril

 Mariana Czerwonka

O Portal do Trânsito, com a missão de informar a população, continua produzindo reportagens especiais sobre as alterações na legislação de trânsito que entram em vigor em abril.

Nesta reportagem abordaremos, especificamente, as mudanças trazidas, pela Lei 14.071/20, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro e afetam diretamente os motociclistas.

As regras como validade da CNH e suspensão do direito de dirigir afetarão todos os condutores, inclusive motociclistas. O antes e depois das principais mudanças, você encontra aqui 

Transporte de crianças nas motos

A partir de abril, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.

Eduarda Marsili, que é especialista em gestão de projetos e advocacy da ONG Criança Segura, disse em entrevista ao Portal do Trânsito, que a modificação é um grande avanço.

“Antes dessa idade as crianças ainda não têm equilíbrio nem discernimento suficiente para serem transportadas em motocicletas. Além disso, seus corpos são muito frágeis e com menor capacidade de absorção de impactos ocasionados por acidentes”, afirmou.

Transporte de crianças na moto
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.
Como éComo ficará
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Uso obrigatório do farol baixo durante o dia

O uso do farol baixo tanto de dia, como de noite, já é obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A regra permanece assim, o que muda é a penalidade para quem não a cumprir. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração pelo descumprimento da regra será de natureza média.

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas
Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
Como éComo ficará
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Viseira

A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade. As penalidades para quem não usa o equipamento corretamente sempre foram questionadas. A questão fica agora normatizada.

Viseira
A viseira pode ser levantada quando a motocicleta estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
Como éComo ficará
Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção  (Art.244):Infração gravíssimaMulta de R$ 293,47Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.–  Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169):Infração leveMulta de R$ 88,38.– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).Infração médiaMulta de R$ 130,16Retenção do veículo para regularizaç

Fonte: Portal do Trânsito

https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-lei-de-transito-o-que-muda-para-os-motociclistas-em-abril/

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