• qui. nov 14th, 2024

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NOTA PÚBLICA DO CENTRO DE ESTUDOS E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA E DIRETOS HUMANOS – CESDH SOBRE O OCORRIDO NO DISTRITO FEDERAL

Como instituição formadora e de interesse de segurança pública que somos, conscientes de que os conflitos sempre e primariamente devem ser resolvidos pela mediação inteligente e que se em último caso o uso da força for necessária, que seja empregada pelas forças policias dentro dos critérios técnicos e metodológico que lhes são próprias, como também que todos os atos disso decorrente o sejam realizados em total submissão à lei, como assim impõe-se a todos os Poderes, órgãos e pessoas do Brasil. Entendemos obviamente como reprovável as cenas de depredação amplamente divulgadas, primando para que esses atos possam ser “inteligentemente”, “juridicamente” e “politicamente” tratados sem que se constituam, para as autoridades em exercícios, em um “salvo conduto” para práticas de atorpelos juridicos, pré-concepções de culpas sem a devida apreciação pelo MP e PJ.

Independente dos fatos ocorridos, o rito do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa de “todos” que foram detidos, indiciados e/ou presos devem ser garantidos. Quem é operador de inteligências, policial experiente e conhecedor do comportamento de massas e de movimentos multitudinais, bem conhece a mecânica de infiltração de frações desagregadoras nos processos de manisfestações legítimas, procurando desestabilizar a real intenção de atos públicos. Isso é uma prática recorrente.

Assim, pela transparência e pela busca da verdade real, se faz necessário também saber:

a) Quem são estes idiciados;

b) Se possuem vinculação partidária e a quais partidos/sindicatos/etc;

c) De que forma foram ao DF (por meios próprios? caravanas?)

d) Se financiados, por quem?

Para que assim, a correta individualização de culpas e atos sejam realizados na justa medida legal. O que não se pode, é lotar ônibus com 300 pessoas e atribuir crimes de terrorismo e coisas mais graves a todos, pois certamente há aqueles que lá estavam e que nada ivadiram, nada quebraram e pelo simples fatos de estarem no local de camisas da seleção, possam ter sido detidas no “calor” das capturas.

Bem sabemos que há muito mais nos bastidores do que o que nossa vendida imprensa insiste em noticiar, mas entendemos que não importa o que ocorra em nosso país, direitos e garantias fundamentais da pessoa humana não podem ser violados seja em nome do que for, pois assim se isso ocorrer, estamos sim de fato com os dois pés em uma ditadura, perdendo na Constituição o que tem de mais sagrado, que é a proteção da pessoa humanas; considerando que outros artigos já foram violados por uma corte que nem de perto se constitui mais em “guardiã da Constituição”.

Finalmente deixamos claro que não somos filiados a nenhum partido político e nem possuimos figuras políticas preferidas para que exatamente assim, possamos com isenção, olhar as coisas sem paixão ideológica. Mas reafirmanos nossa não concordância com os fatos ilegais e com o entendimento que os atos por si só, não podem se constituir de alargamento jurídico para a perseguição e violações de direitos.

Prof. João Alexcandre dos Santos.

Diretor Acadêmico

Jornalista – Registro MTE 87.163/SP

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