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Ministro da Defesa determina que Forças Armadas apoiem o programa Mais Médicos

PORTARIA N° 94/GM-MD, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com fundamento no art. 9º da Lei Complementar nº 97/1999 e o que consta do Processo 60350.000001/2019-24, resolve:

Aprovar a Diretriz Ministerial nº 5/2019, que autoriza o Emprego das Forças Armadas em Apoio ao Programa Mais Médicos, na forma do anexo a esta Portaria.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL N° 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2019EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS EM APOIO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, atendendo à determinação do Presidente da República, em coordenação com o Ministério da Saúde, decidiu autorizar o emprego das FORÇAS ARMADAS, em apoio ao Programa Mais Médicos do Governo Federal, restrito à “cooperação em atividade de apoio logístico”, em todo o território nacional, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Assim, com fundamento no Art. 9º e no § único do Art.16 da Lei Complementar nº 97/1999, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 117 e nº 136, respectivamente de 2 de setembro de 2004 e 25 de agosto de 2010,

DETERMINO

1. Aos COMANDANTES DA MARINHA E DO EXÉRCITO que:

1.1. ACIONEM os meios logísticos (pessoal e material) necessários para a recepção, hospedagem, transporte e distribuição dos médicos intercambistas e supervisores nos municípios de atuação em apoio ao Programa;

1.2. DESIGNEM um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;

1.3. MANTENHAM este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA);

1.4. INFORMEM ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas para o apoio ao Programa; e

1.5 APLIQUEM os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.

2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que:

2.1 ACIONE os meios logísticos (pessoal e material) necessários para o transporte aéreo dos médicos intercambistas e supervisores em apoio ao Programa;

2.2. DESIGNE um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;

2.3. MANTENHA este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA);

2.4. INFORME ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas para o apoio ao Programa; e

2.5 APLIQUE os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.

3. Ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:

3.1. Promova a ligação e a coordenação com os demais órgãos governamentais envolvidos no Programa; e

3.2. ACOMPANHE a execução do apoio, mantendo o MINISTRO DA DEFESA informado sobre seus aspectos mais relevantes.

4. Ao SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA que submeta ao MINISTRO DA DEFESA as providências recomendadas para o atendimento das solicitações de recursos financeiros e outras demandas em apoio ao Programa.

https://www.sociedademilitar.com.br/wp/2019/01/ministro-da-defesa-determina-que-forcas-armadas-auxiliem-o-programa-mais-medicos.html?fbclid=IwAR0rzxTEqTnLeSrFBWy9krZWPFykjPfuYYk3XCbdbYtJVCHwr4tkpPw95uI

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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