PORTARIA N° 94/GM-MD, DE 9 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com fundamento no art. 9º da Lei Complementar nº 97/1999 e o que consta do Processo 60350.000001/2019-24, resolve:
Aprovar a Diretriz Ministerial nº 5/2019, que autoriza o Emprego das Forças Armadas em Apoio ao Programa Mais Médicos, na forma do anexo a esta Portaria.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL N° 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2019EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS EM APOIO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, atendendo à determinação do Presidente da República, em coordenação com o Ministério da Saúde, decidiu autorizar o emprego das FORÇAS ARMADAS, em apoio ao Programa Mais Médicos do Governo Federal, restrito à “cooperação em atividade de apoio logístico”, em todo o território nacional, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Assim, com fundamento no Art. 9º e no § único do Art.16 da Lei Complementar nº 97/1999, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 117 e nº 136, respectivamente de 2 de setembro de 2004 e 25 de agosto de 2010,
DETERMINO
1. Aos COMANDANTES DA MARINHA E DO EXÉRCITO que:
1.1. ACIONEM os meios logísticos (pessoal e material) necessários para a recepção, hospedagem, transporte e distribuição dos médicos intercambistas e supervisores nos municípios de atuação em apoio ao Programa;
1.2. DESIGNEM um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;
1.3. MANTENHAM este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA);
1.4. INFORMEM ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas para o apoio ao Programa; e
1.5 APLIQUEM os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.
2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que:
2.1 ACIONE os meios logísticos (pessoal e material) necessários para o transporte aéreo dos médicos intercambistas e supervisores em apoio ao Programa;
2.2. DESIGNE um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;
2.3. MANTENHA este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA);
2.4. INFORME ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas para o apoio ao Programa; e
2.5 APLIQUE os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.
3. Ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que:
3.1. Promova a ligação e a coordenação com os demais órgãos governamentais envolvidos no Programa; e
3.2. ACOMPANHE a execução do apoio, mantendo o MINISTRO DA DEFESA informado sobre seus aspectos mais relevantes.
4. Ao SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA que submeta ao MINISTRO DA DEFESA as providências recomendadas para o atendimento das solicitações de recursos financeiros e outras demandas em apoio ao Programa.