O juiz responsável pelo caso explicou que às investigações ainda não foram concluídas
A 10ª Vara da Justiça Federal negou um pedido de revogação da prisão preventiva de um dos hackers presos na Operação Spoofing, Danilo Cristiano Marques, e a transferência de outra envolvida no caso, Suelen Priscila de Oliveira, do Presídio Feminino de Brasília (Colméia) para a Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal. O juiz ainda recusou solicitações de veículos de comunicação que pediam autorização para entrevistar os acusados.
Em relação aos pedidos de entrevista – impetrados pela Folha de S.Paulo e o grupo Abril –, o juiz substituto, Ricardo Augusto Soares Leite, entendeu que a medida “ocasionaria tumulto para as investigações que ainda não foram concluídas”. O magistrado ainda mencionou a liberação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi entrevistado pela primeira vez desde que foi detido em Curitiba.
“Naquele caso de autorização de entrevista pelo ex-presidente Lula, tratava-se de ação penal ‘suficientemente instruída, sem diligências pendentes que pudessem ser afetadas por eventuais declarações do réu’”, diz trecho da decisão. Para Leite, o princípio que “resguarda a liberdade de informação” deve ser mitigado em prol do interesse público.
Sobre o pedido de revogação de prisão, o juiz argumentou que Danilo Marques não foi apenas um coadjuvante na ação. “A atuação não se restringia à ‘testa de ferro’ de Walter [acusado de ser o mandante do crime], havendo indícios de sua participação direta nas fraudes bancárias e estelionatos praticados pelo bando”, afirmou o magistrado.
“Já se pode concluir pela participação de Danilo nas fraudes bancárias e estelionatos, juntamente com os comparsas, mas é cedo para afirmar que tais práticas não têm relação com as invasões de contas de aplicativo de autoridades públicas”, ponderou Leite. (Metrópoles)