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Juiz manda soltar traficantes no RS por entender que prisão não resolve o problema da venda de drogas

Em um dos casos, o traficante estava armado. Em outro, o preso flagrado com 40 buchas de cocaína já tinha outras duas condenações por tráfico

GaúchaZH

Decisões de um juiz plantonista, que atua no Foro Central de Porto Alegre, têm preocupado policiais e promotores. Em pelo menos três casos, o magistrado Ramiro Oliveira Cardoso – que faz parte de uma escala de plantão, onde decisões são tomadas após horário de expediente do Judiciário – liberou homens presos em flagrante vendendo drogas. 

Nas decisões, Cardoso argumentou que a prisão preventiva não tem se mostrado eficaz para resolver o problema do tráfico de drogas no Estado 

A justificativa, no entanto, tem sido questionada pelo Ministério Público. O promotor Gustavo Ronchetti classifica como absurda a decisão. 

— Primeiro que pode servir como efeito multiplicador para outros crimes. Ele não tem base fática e estudos para afirmar isso. Qual a outra medida eficaz nesse sentido? A prisão é eficaz, sim — sustenta Ronchetti. 

Ronchetti inclusive ingressou com mandado de segurança – para anular a decisão do magistrado – alegando que “tal argumento consiste em expressão de mero sentimento pessoal, desprovido de qualquer comprovação fática”. 

O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador José Antônio Cidade Pitrez, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. 

Traficantes soltos 

Um dos traficantes liberados pelo magistrado havia sido preso próximo a uma escola da Capital gaúcha, com 22 buchas e nove pinos de cocaína, 34 porções e duas pedras de crack e 19 pedaços de maconha. Na decisão, mesmo citando a reincidência do traficante, o magistrado concedeu liberdade a ele. 

“Revela notar que o autuado foi preso pelo mesmo delito, duas vezes, no ano de 2018, situação a caracterizar reiteração delituosa. Nada obstante, tenho que prisões desta natureza, ainda que necessárias, prima facie, para apreensão da droga, tem-se mostrado inefetivas ao combate ao tráfico, razão pela qual, concedo a liberdade provisória. Oficie-se da homologação. Expeça-se alvará de soltura.”

Em outro caso, o traficante estava armado e também foi solto pelo juiz. Na decisão, Cardoso argumentou que “tal delito permite aguardar o processo em liberdade”. 

O terceiro traficante solto estava em um carro e foi flagrado com 40 buchas de cocaína. Nesse caso, em sua decisão, o juiz chega a citar que o homem possuía duas condenações pelo crime. No entanto, argumenta que a prisão foi feita “de forma aleatória, ou seja, sem prévia investigação, simplesmente porque os policiais o avistaram e o já conheciam”. 

Para o magistrado, isso significa que as “outras vezes que ele foi detido não serviram para realizar investigação maior na cadeia do tráfico”. 

A reportagem de GaúchaZH aguarda posição do juiz e do Tribunal de Justiça. 

https://correiobrigadiano.com.br/2019/04/10/juiz-manda-soltar-traficantes-no-rs-por-entender-que-prisao-nao-resolve-o-problema-da-venda-de-drogas/?fbclid=IwAR1GgiKERD_WxKiPmi-obAxrhfycGyJVQfE3d0pZGibVk70BLisKQd80w4A

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